INSS e as mulheres rurais
O primeiro entrave enfrentado por essas mulheres, se dá na impossibilidade de apresentar provas de sua atividade rural
Juliana Lemos
Milhares de trabalhadoras rurais em todo o País estão vivendo um verdadeiro martírio para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários em virtude das inúmeras dificuldades enfrentadas para comprovar, por meio de documentação aceita pela legislação, o tempo de serviço prestado no campo. Por falta de informações ou mesmo por uma questão cultural, essas mulheres não dão a devida importância aos documentos comprobatórios que precisam apresentar para ter o legítimo direito de se aposentar. E a saída possível tem sido recorrer à Justiça.
O primeiro entrave enfrentado por essas mulheres, após toda uma vida de trabalho na área rural, se dá na impossibilidade de apresentar provas testemunhais para comprovar sua atividade laboral. Essas trabalhadoras culturalmente se identificam como “do lar” ao assinar documentos ao longo da vida, como um contrato de abertura de uma conta no banco ou mesmo um simples cadastro no posto de saúde. Elas não se reconhecem como trabalhadoras rurais que exercem uma atividade fundamental dentro da conjuntura familiar e principalmente para a economia do Brasil.
Um segundo aspecto que barra muitos pedidos de benefícios, como salário maternidade rural, auxílio doença ou aposentadoria junto ao INSS, é que essas agricultoras não são, na maioria das vezes, proprietárias das terras em que trabalham. Elas são totalmente dependentes de seus pais, companheiros ou proprietários rurais. Desta forma, toda prova rural física que poderia atestar o tempo de serviço não é expedida em nome desta mulher, mas confeccionada nos nomes dos homens, sendo eles os próprios companheiros ou patrões.
O que se percebe é uma necessidade urgente de se fazer um amplo trabalho de conscientização para que essas mulheres sejam empoderadas, se sintam importantes e valorizadas pelo trabalho que desempenham no campo. É por meio do trabalho conjunto de todas elas que a produção geral se completa e torna possível a chegada de alimentos todos os dias às mesas dos brasileiros.
Cuidar dos animais enquanto o companheiro está na lavoura, dar o suporte necessário aos filhos para que estudem, produzir alimentos para vender na feira, entre dezenas de outros afazeres rurais, não deixam de ser formas de trabalhos rurais e que precisam ser reconhecidos.
Milhares de trabalhadoras rurais que vivem em fazendas ou assentamentos atingem todos os dias a idade para aposentar ou precisam pleitear uma licença maternidade rural, mas infelizmente têm seus direitos negados justamente em função de toda essa dificuldade comprobatória exigida pela lei.
Enquanto não houver uma mudança estrutural capaz de empoderar essas mulheres para que se reconheçam como trabalhadoras e tenham orgulho de suas origens rurais, muitos direitos legítimos destas brasileiras continuarão sendo ignorados. É hora de dizer: sou trabalhadora rural sim e com muito orgulho!
Juliana Lemos é advogada especialista em direito previdenciário