Arrecadação da Receita Federal ultrapassa R$ 202,5 bilhões em julho
No caso das Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões
Em 2022, no mês de julho, a Receita Federal arrecadou R$ 202,588 bilhões, valor que representa acréscimo real de 7,47% na comparação com julho de 2021. No acumulado de janeiro a julho deste ano, o total arrecadado ficou próximo a R$ 1,3 trilhão, o que representa um acréscimo de 10,44%. Trata-se da maior arrecadação de tributos federais dos últimos 27 anos.
O resultado da arrecadação de julho foi divulgado nesta sexta-feira (26/8), pelo Ministério da Economia. As variações consideram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.
No caso das Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado em julho de 2022 ficou próximo a R$ 181,27 bilhões, “representando um acréscimo real (IPCA) de 5,21%”, diz o documento. No período acumulado, de janeiro a julho de 2022, o total arrecadado chegou a R$ 1,2 trilhão, registrando acréscimo real de 8,42%.
“O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de IRPJ [ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ]”, informou o ministério.
Em julho, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) arrecadaram R$ 53,152 bilhões, resultando em um crescimento real de 17,48%. Isso se deu graças aos acréscimos reais de 10,86% na arrecadação da estimativa mensal, 52,14% na arrecadação do balanço trimestral e, também, de 15,63% na arrecadação do lucro presumido.
“Importante observar que houve pagamentos atípicos de, aproximadamente, R$ 4 bilhões, por empresas ligadas ao setor de commodities”, detalha o levantamento.
Além disso, os rendimentos de capital via Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) resultaram em uma arrecadação de R$ 6,376 bilhões, sendo assim, um acréscimo real de 52,54%. O resultado se deve aos acréscimos nominais de 153,36% na arrecadação das aplicações de renda fixa de pessoas físicas e jurídicas; e de 86,33% na arrecadação via fundos de renda fixa.
Segundo o Fisco, a receita previdenciária arrecadou R$ 44,444 bilhões (acréscimo real de 3,65%), resultado que pode ser explicado pelo aumento real de 10,59% da massa salarial e pelo início do pagamento do Simples Nacional de abril a junho. Houve também alta nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária.
Já os rendimentos de trabalho obtidos via IRRF arrecadaram R$ 13,229 bilhões (crescimento real de 5,66%), resultado que se deve a fatores como o acréscimo real de 8,65% na arrecadação do item Rendimentos do Trabalho Assalariado; aos decréscimos de 9,45% registrados no item Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público; e de 62,65% no item Participação nos Lucros ou Resultados.
Empresas poderão renegociar dívidas
A partir de 1º de setembro, empresas que possuem dívidas com a Receita Federal poderão renegociar seus débitos, com até 70% de desconto. A organização publicou, no dia 12 de agosto, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A ampliação da transação tributária havia sido anunciada previamente no dia 9, do mesmo mês. pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.