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sábado, 23 de novembro de 2024
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Condenação

Justiça condena Enel a pagar indenização de R$ 12 milhões por apagão de 50 horas em Minaçu

Na ocasião do apagão, a população passou mais de 50 horas sem o fornecimento de energia elétrica considerado essencial

Postado em 22 de setembro de 2022 por Ícaro Gonçalves

A Justiça goiana condenou a Enel Distribuição Goiás a pagar indenização no valor de R$ 12,8 milhões por danos morais coletivos, devido a um apagão ocorrido em Minaçu no dia 20 de janeiro de 2019. A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e julgada parcialmente procedente pela Justiça.

Na ocasião do apagão, a população passou mais de 50 horas sem o fornecimento de energia elétrica considerado essencial. A falha se deu em virtude de defeito nas instalações e equipamentos, sendo que, à época, não havia peças e maquinários substitutos adequados e acessíveis.

A indenização deverá ser paga na proporção de R$ 1 mil para cada unidade consumidora, corrigidos retroativamente à data do fato. Os valores deverão ser revertidos mediante lançamentos nas notas fiscais ou faturas de energia das unidades consumidoras de Minaçu afetadas pelo apagão.

Leia também: Enel Goiás reduz investimento, mas prejuízo salta 486% no 2º trimestre

Problemas desde 2015

A ação civil pública foi proposta, à época, pelo promotor de Justiça Darkson Moreira Albuquerque, tendo ele relatado que, desde 2015, inúmeros problemas no fornecimento de energia vinham sendo constatados no município, tanto na zona urbana quanto na rural, causando inúmeros prejuízos aos consumidores, em especial idosos, crianças, comércio e setor de saúde.

Segundo o promotor, o que se espera é que a empresa preste serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, pondo fim às oscilações, interrupções e quedas. Atualmente a Enel Goiás ocupa hoje o penúltimo lugar no ranking de Indicador de Desempenho Global de Continuidade.

Diante do exposto e do que foi pedido pelo MP, a Justiça determinou que a Enel Goiás providencie reparos para que o fornecimento de energia em Minaçu seja equiparado no mínimo aos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), expresso em horas e centésimos de horas, e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) conforme indicador de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 50 mil, limitado a 30 dias, caso fique apurado que o FEC e o DEC estejam em desacordo com as metas fixadas e caso haja interrupções no fornecimento de energia superiores a 24 horas diretas, sem aviso prévio. O processo é acompanhado atualmente pelo promotor de Justiça Renato Teatini de Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Minaçu.

Segundo a Enel, a empresa só tomou conhecimento da decisão nesta quinta-feira (22) e que a situação está em análise.

Leia a nota da empresa:

A Enel Distribuição Goiás esclarece que teve acesso hoje (22) à decisão, que ainda está em análise pela companhia.

A empresa ressalta que, desde 2017, já investiu cerca de R$ 22 milhões no sistema elétrico de Minaçu, principalmente em obras para a melhoria da qualidade do fornecimento de energia, manutenção e digitalização das redes existentes, expansão do sistema e conexão de novos clientes.

No último mês de março a companhia inaugurou as obras e ampliação e modernização da Subestação Minaçu, que recebeu um novo transformador de 33,3 MVA de potência, suficiente para atender, por exemplo, uma cidade com 30 mil residências. Somente nesta obra foram investidos cerca de R$ 3,3 milhões.

A Enel também tem investido fortemente na digitalização da rede elétrica de Minaçu, por meio de telecontroles e TripSavers, que permitem a operação do sistema elétrico de forma remota,  dando mais agilidade na retomada do fornecimento de energia em casos de falhas. Até o momento, mais de 60 equipamentos desse tipo estão em operação no município.

Com informações de Mariani Ribeiro, do Ministério Público do Estado de Goiás

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