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sábado, 23 de novembro de 2024
Novidade

‘Será que fui vítima de LGBTfobia?’: Goiás disponibiliza cartilha sobre crimes contra orientação sexual

A corporação explica que a LGBTfobia é toda ação discriminatória dirigida a indivíduos ou coletividade, em razão da orientação sexual

Postado em 7 de novembro de 2022 por Ana Bárbara Quêtto

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), disponibilizou a cartilha “Será que fui vítima de LGBTfobia?”. O documento, elaborado Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado de Goiás (Comeelg), pode ser acessado no site do governo.

A cartilha possui um conteúdo conciso e didático, com informações sobre os tipos de violência, canais de denúncias e orientações sobre como reunir provas documentais. Segundo a publicação, são formas de violência: física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, institucional, bullying, cyberbullying, dentre outras.

O Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2019, tem equiparado crimes com motivação a LGBTfobia aos raciais, aplicando as mesmas penas, que podem ser de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A corporação explica que a LGBTfobia é toda ação ou omissão, preconceituosa ou discriminatória, dirigida a indivíduos ou coletividade, em razão da orientação sexual, sexualidade ou identidade de gênero da vítima.

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Canais de denúncia

Após a identificação do crime, a denúncia deve ser feita por meio do Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri) e do Disque Direitos Humanos (Disque 100), que funciona 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados. 

Caso a violência for contra a mulher, cisgênero ou transgênero, é só ligar 180. Crimes envolvendo crianças e adolescentes também podem ser encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

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Documentos e provas

A cartilha orienta, ainda, a reunir provas como vídeos, mensagens de texto, prints de posts ofensivos, documentos, testemunhas, além de detalhes sobre a identificação do agressor, o local, o horário e a forma do crime praticado.

Em relação ao registro das provas na Administração Pública, o caso deve ser anexado junto à ouvidoria do respectivo órgão. A comunicação da ameaça ou violência LGBTfóbica aos órgãos, entidades ou empresas não substitui a denúncia, que deverá ser feita na delegacia de polícia mais próxima ou pela internet.

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