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sábado, 23 de novembro de 2024
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ARQUIVADO

Justiça de São Paulo arquiva ação contra Pablo Marçal por laudo falso

Laudo falso relacionado a Guilherme Boulos é confirmado como falsificado pelas autoridades

Postado em 16 de outubro de 2024 por Vinicius Lima
justiça
Ação popular de filha de médico não é o meio adequado para pedir inelegibilidade | Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo decidiu arquivar, nesta quarta-feira (16), a ação movida por Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do médico José Roberto de Souza, contra Pablo Marçal (PRTB), candidato que ficou em segundo lugar na disputa pela Prefeitura de São Paulo. Carla solicitou a inelegibilidade de Marçal após ele ter publicado um laudo médico falso em suas redes sociais, que o vinculava ao uso de cocaína e apresentava uma suposta assinatura de seu falecido pai.

A autenticidade do laudo foi questionada, e perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal confirmaram que o documento era falso. No entanto, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti esclareceu que o caminho escolhido por Carla para pleitear a inelegibilidade não era o adequado. Ela havia protocolado a ação na Justiça Comum, mas, segundo a magistrada, deveria ter sido feita na Justiça Eleitoral.

Além disso, a juíza apontou que Marçal não obteve votos suficientes no primeiro turno para avançar à próxima fase da eleição, tornando o pedido de inelegibilidade “prejudicado”. Assim, Verotti concluiu que a extinção do processo sem análise do mérito era necessária devido à falta de interesse processual.

Em resposta à controvérsia, Marçal declarou que não tinha “nenhuma ligação” com o laudo falso, afirmando: “Eu recebi e publiquei”.

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