Justiça Concede liminar contra campanha de Nunes por propaganda eleitoral irregular
Liminar determina apreensão de material de campanha de Ricardo Nunes por irregularidade eleitoral
A Justiça Eleitoral emitiu uma liminar contra a campanha do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que busca reeleição. A decisão, tomada neste domingo (27/10), ordena a busca e apreensão de material de propaganda do candidato.
A medida foi resultado de uma ação movida pela campanha do deputado federal Guilherme Boulos (PSol), concorrente de Nunes na disputa pela Prefeitura. A denúncia aponta que windbanners do prefeito foram fixados na Avenida Guarapiranga, na zona sul de São Paulo, em violação à legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini fez referência a um artigo da Lei 9.504/1997, que proíbe a propaganda eleitoral no dia do pleito. A violação dessa regra pode acarretar pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Alternativamente, o infrator pode ser condenado a prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.
A campanha de Nunes terá dois dias para apresentar sua defesa perante a Justiça Eleitoral. A assessoria do prefeito foi contatada para comentar o caso, mas não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço para a resposta permanece disponível.
Guilherme Boulos, adversário de Nunes, comentou o episódio. Ele afirmou que materiais de propaganda do prefeito foram enviados à Justiça Eleitoral pela sua equipe. “Espero que os responsáveis sejam punidos e que a população perceba o tipo de campanha que está sendo feita na cidade nesse segundo turno”, declarou Boulos.