Taxa do turista em Caldas Novas pode ter questionamentos jurídicos
“Tecnicamente, é uma taxa vinculada ao poder de polícia ambiental, o que é permitido constitucionalmente. No entanto, o valor e a forma de cobrança podem gerar questionamentos jurídicos, pois parece pedágio”, explica constitucionalista
Apresentada pelo prefeito Kleber Marra (MDB) em 25 de novembro e aprovada por maioria no dia 26, na Câmara Municipal, o projeto que taxa veículos de turistas que visitem Caldas Novas ganhou a imprensa nacional. Com valores que vão de R$ 5 a R$ 183, a matéria pode até ser questionada na Justiça, conforme o professor e especialista em Direito Constitucional, Clodoaldo Moreira.
“A taxa representa uma iniciativa interessante, mas juridicamente sensível”, argumenta. O professor cita Caldas Novas enfrenta um desafio único: receber cerca de 4 milhões de turistas por ano, em uma cidade com pouco mais de 100 mil habitantes. Nesse sentido, “a taxa busca compensar o desgaste ambiental e infraestrutural causado pelo turismo intenso”.
Questionado se o texto é constitucional, Clodoaldo diz haver pontos controversos. “Tecnicamente, é uma taxa vinculada ao poder de polícia ambiental, o que é permitido constitucionalmente. No entanto, o valor e a forma de cobrança podem gerar questionamentos jurídicos. Parece mais um pedágio do que uma taxa tradicional”, observa.
Sobre os riscos, ele enumera: “Possível caracterização como imposto disfarçado; valor que não reflete estritamente o custo da atividade estatal; potencial limitação ao livre trânsito; e risco de interpretação como barreira econômica.”
Para ele, o município deve buscar uma robusta fundamentação técnica, com estudos detalhados sobre custo real da preservação ambiental, impacto do turismo na infraestrutura, memória de cálculo de taxa e demonstração clara do nexo causal. “A chave será comprovar que não é uma taxa apenas arrecadatória, mas efetivamente vinculada à preservação ambiental.”
Contrários
Um único vereador votou contra a taxa para turistas: Gilmar Engenheiro (Agir). Segundo ele, os turistas podem procurar outros destinos, com a medida, e a cidade “depende do turismo”. Outro ponto criticado pelo membro da Câmara Municipal foi a falta de transparência.
“Não foram feitas audiências públicas para consultar a população, até o próprio turista. Outro problema que vejo foi a urgência. O projeto chegou em um dia e foi votado no outro. Por esses motivos, decidimos não votar.”
Na quarta-feira (27), a deputada federal Magda Mofatto (PRD) usou a tribuna para se manifestar contrária a medida. Empresária do município, ela também discorda da medida. “Até bicicleta motorizada terá que pagar. De R$ 5 até mais de R$ 180. É um absurdo. Se um parente for visitar, terá que pagar. Qualquer entregador de mercadoria terá que pagar. Estamos todos perplexos com esse projeto.”
O Jornal O HOJE procurou a prefeitura para comentar as críticas e também dizer se está preparada para eventuais questionamentos jurídicos. Até o fechamento não houve retorno.
O projeto
Os valores da taxa variam de R$ 5 a R$ 183, conforme mencionado. A cobrança ocorre por veículo, uma única vez durante a permanência no município. Caso o veículo saia e retorne após 24 horas, será feita nova cobrança.
O texto define valores diferentes por tipo de veículo:
– Motocicletas, motos e bicicletas a motor: R$ 5;
– Veículos pequenos, como carros de passeio: R$ 36,50;
– Veículos importados, como caminhonetes: R$ 54,50;
– Vans, micro-ônibus e motorhomes: R$ 73;
– Caminhões: R$ 109,50;
– Ônibus: R$ 183.
Os recursos obtidos com a TPA serão destinados ao custeio administrativo e à infraestrutura ambiental e urbana. Eles também serão aplicados na manutenção da mobilidade, eventos culturais e religiosos, limpeza pública e preservação do meio ambiente. Outras ações incluem educação ambiental e fiscalização de áreas protegidas.
Em relação ao pagamento, ele poderá ser feito online, por meio do site da prefeitura ou por aplicativo que ainda será disponibilizado. Será possível, ainda, ocorrer em pontos oficiais, valendo por 24 horas a partir do momento de registro da entrada. A medida começa a valer em 2025.