Transferências irregulares de títulos levantam suspeitas de fraude nas eleições 2024
Em 58 dessas cidades, o número de eleitores é maior que o de moradores
As eleições 2024 estão sob investigação devido a possíveis fraudes envolvendo a transferência em massa de títulos eleitorais. Dados apontam que 82 municípios registraram aumentos entre 20% e 46% no número de eleitores. Em 58 dessas cidades, o número de eleitores é maior que o de moradores, segundo o Censo de 2022.
Suspeitas nas eleições 2024
Um exemplo ocorre em Fernão, São Paulo, onde o eleitorado ultrapassou a população total. O prefeito eleito, Eber Rogério Assis (PL), conhecido como Bill, venceu com apenas um voto de diferença. Ele é acusado pelo Ministério Público de promover transferências fraudulentas de títulos, envolvendo mais de 60 eleitores. A Promotoria pediu a suspensão de sua diplomação, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Outro caso em destaque é o de Divino das Laranjeiras, Minas Gerais. A cidade teve um aumento de 15,6% no eleitorado, apesar de registrar queda populacional no último censo. A Polícia Federal deflagrou a Operação Sufrágio, investigando a transferência irregular de cerca de mil eleitores. Apesar disso, apenas três registros foram cancelados, e a eleição foi mantida.
No Piauí, a cidade de Elesbão Veloso também apresentou aumento no número de eleitores. A Justiça cancelou sete transferências de título com comprovantes falsos e a Polícia Federal investiga outras 126. A suspeita é de que um servidor público tenha produzido documentos fraudulentos para viabilizar as mudanças.
O estado de Goiás lidera em número de cidades com aumento superior a 20% no eleitorado. Entre elas está Guarinos, que registrou crescimento de 46%. O TRE-GO informou que investigações estão em curso em diversas cidades.
A Justiça Eleitoral destaca que, para realizar transferências de títulos, é necessário comprovar vínculo com o município de destino. Quando ocorre fraude, os envolvidos podem ser enquadrados nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral. As penas variam entre dois e cinco anos de prisão, além de multa.