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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Caso de Corrupção

STF analisa suspensão do inquérito de Marconi Perillo

O ex-governador é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde  

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em 21 de fevereiro de 2025
Cai por terra discurso de Marconi sobre candidatura própria
Há duas semanas

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta sexta-feira (21), se confirma decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A medida foi tomada para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função. 

O ministro Gilmar Mendes determinou, no dia 12 deste mês, a suspensão do inquérito que investiga o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo. A decisão foi proferida para garantir o devido andamento da apuração após o STF formar maioria por novo entendimento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função. 

Perillo é investigado por supostas irregularidades cometidas em contratos da área da saúde durante sua gestão como governador. O inquérito tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás em razão da saída de Perillo do cargo. 

Leia mais: MPF aponta envolvimento do advogado de Marconi Perillo em desvio de recursos da Saúde em Goiás

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar considerou que o Supremo tem maioria formada por um novo entendimento sobre o alcance do foro no julgamento do Habeas Corpus (HC). Hoje, a maioria dos ministros entende que a prerrogativa é mantida mesmo após o fim do mandato do gestor público. 

Por essa razão, o ministro compreende que a suspensão é medida eficaz para evitar constrangimento ilegal para a defesa e a apresentação de denúncia perante juízo incompetente. A suspensão valerá até o julgamento de mérito da Reclamação ou até decisão em sentido contrário por parte do STF. 

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