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segunda-feira, 10 de março de 2025
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reforma eleitoral

Novo Código Eleitoral enfrenta impasse constitucional

Mudanças propostas no novo Código Eleitoral deveriam ser adequadas para se enquadrar com a constituição

Postado em 10 de março de 2025 por João Reynol
7 nota foto Edilson Rodrigues Agencia Senado
Novo presidente da CCJ anseiam pela reforma eleitoral que tramita no colegiado. | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A proposta do novo Código Eleitoral corre pelo Senado com grande apreensão de figurantes que anseiam a sua aprovação, como o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA) e o relator da matéria, Marcelo Castro (MDB). Segundo a matéria, o objetivo é aglutinar todas as leis que estão espalhadas em diferentes órgão para apenas um arcabouço legal.

Como mostrado anteriormente pelo Jornal O Hoje, estes parlamentares, e mais outros como Jorge Kajuru (PSB-GO), almejam uma revisão quase por completo do processo eleitoral brasileiro. Entre os aspectos mais “espinhosos” está: o fim da reeleição para o executivo e legislativo para um único mandato de cinco anos, a transição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para um órgão checador de informações das eleições e uma quarentena de quatro anos para promotores, juízes e militares. 

Por causa destas alterações, o advogado eleitoral Alexandre Azevedo avalia que o novo Código Eleitoral beira a inconstitucionalidade por alterar matérias que são regidas pela Constituição Federal de 1988. Segundo Azevedo, alterações substanciais precisam também prever uma Proposta de Emenda Constitucionais, ou ainda uma readequação do Projeto de Lei que fique de acordo com a interpretação da constituição. Atualmente, a matéria prevê que a justiça eleitoral seja um órgão cartorial, por se assim dizer. “[O projeto] quase transforma a Justiça Eleitoral em um órgão meio que cartorário que só verifica documentos. Não que teria uma fiscalização mais efetiva. A Justiça seria mais ou menos cara de crachá e apenas isto. Isso aí entra um problema sério de inconstitucionalidade”.

Além disso, afirma que o fim da reeleição, como proposto no texto, também necessita de uma revisão pelos parlamentares, pois também é prevista no texto da constituição. Contudo, o que julga mais problemático dentro da mesma seção é a unificação das eleições gerais e municipais em um só ano eleitoral que pode prejudicar o discurso político e confundir os eleitores. Segundo o entendimento do especialista, os assuntos de cunho nacional, como a inflação, são inconciliáveis durante as eleições municipais que abrangem temas regionais e municipais.

Com isso, afirma que é necessário um tempo de apreciação e diálogo maior para que todas as demandas da sociedade sejam atendidas com o projeto. Além disso, essa morosidade também abre o diálogo entre os poderes para que ajustem incompatibilidades com a Constituição. Por outro lado, afirma que a abertura de uma audiência pública pode beneficiar o projeto pela contribuição da população. 

Apesar dessa incongruência do projeto, aponta que há elementos que podem ser positivos para as novas eleições, como a cota de 30% para cadeiras para as casas legislativas destinadas para as mulheres visto a ocorrência de fraude com as cotas femininas. “Na minha concepção, deveria ser no mínimo 30% [de cotas para as mulheres] e quiçá, uma paridade de 50% das cadeiras para parlamentares mulheres e 50% para parlamentares homens”. Além disso, aponta que a quarentena de quatro anos para promotores, juízes e militares poderem se candidatar pode diminuir casos de abuso de poder.

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