Economia regulamenta emissão de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos
Microempreendedores Individuais ficam isentos da exigência
A Secretaria da Economia publicou, nesta sexta-feira (5), a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal vinculada a transações feitas por meio de pagamentos eletrônicos em operações sujeitas ao ICMS. A medida busca modernizar as obrigações acessórias, além de facilitar o controle dos recursos recebidos pelos contribuintes e reduzir o risco de fraudes. Microempreendedores Individuais (MEIs) ficam dispensados da regra.
A exigência começa a valer em 1º de novembro de 2025 e será implantada de maneira escalonada, conforme o faturamento das empresas. Na primeira etapa, supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024 deverão se adequar. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve facilitar a adaptação.
O calendário de implementação prevê que, a partir de 1º de fevereiro de 2026, a obrigatoriedade se estenderá às demais atividades econômicas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Em seguida, no dia 1º de maio de 2026, a regra alcançará empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Já em 1º de agosto de 2026, passarão a se enquadrar no processo os estabelecimentos com faturamento de até R$ 360 mil.
Para empresas que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação seguirá a última faixa prevista no calendário, ou seja, agosto de 2026.