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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
ATRASOS da wepink

MP-GO aciona WePink e sócios por práticas abusivas contra consumidores

Ação acusa a empresa wepink ligada à influenciadora Virginia Fonseca de descumprir prazos, vender sem estoque e dificultar reembolsos

Anna Salgadopor Anna Salgado em 14 de outubro de 2025
WEPINK
Ação pede suspensão imediata das lives promocionais até que a empresa comprove estoque e regularize entregas |Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em parceria com o Procon-GO, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda e seus sócios: Virginia Pimenta da Fonseca Serrão, identificada como influenciadora digital, Thiago Stabile e Chaopeng Tan. A ação foi protocolada em Goiânia na quarta-feira (8), com o objetivo de resguardar os direitos de dezenas de consumidores que relataram prejuízos.

As investigações identificaram a ocorrência de práticas abusivas pela Wepink recorrentes, que violam oito artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre elas publicidade enganosa, descumprimento de oferta, violação do direito de arrependimento e falhas graves no atendimento pós-venda.

A WePink, que comercializa cosméticos por meio de transmissões ao vivo em redes sociais, acumulou somente em 2024 mais de 90.856 reclamações registradas no site Reclame Aqui, o equivalente a cerca de 250 queixas por dia. Além disso, entre 2024 e 2025, o Procon Goiás recebeu 340 denúncias formais contra a marca. 

Os relatos de consumidores da Wepink incluem atraso sistemático nas entregas, falta de estoque para produtos vendidos, descumprimento de prazos de até sete meses, resistência a reembolsos, devolução de mercadorias em desacordo com o anunciado e atendimento ineficiente por canais automatizados, que representaram 30% das interações e não solucionaram os problemas, gerando o que o MP-GO classifica como “peregrinação” e estresse aos consumidores.

Outro ponto destacado foi a exclusão de críticas negativas das redes sociais da empresa Wepink, prática que, segundo a promotoria, visava ocultar a real dimensão das reclamações e criar uma falsa percepção positiva da marca. Há ainda registros de entrega de produtos estragados ou diferentes dos anunciados.

Falta de estoques na Wepink

A gravidade das denúncias foi reforçada por uma declaração pública do sócio Thiago Stabile durante uma live, na qual admitiu que a empresa Wepink vendeu itens que não tinha em estoque devido ao salto da demanda, que passou de 200 mil para 400 mil faturamentos mensais. Segundo o promotor Élvio Vicente da Silva, o depoimento confirma que a empresa continuou comercializando mesmo ciente de que não conseguiria cumprir o prazo prometido de 14 dias úteis, caracterizando publicidade enganosa e má-fé contratual.

O MP-GO também aponta que a estratégia de “flash sales”, ou ofertas-relâmpago, estimulava a compra por impulso e explorava a vulnerabilidade psicológica dos consumidores da Wepink. O uso da imagem da influenciadora Virginia, que soma mais de 52 milhões de seguidores, ampliava esse alcance, já que muitas seguidoras confiaram em sua recomendação e depois enfrentaram, segundo a promotoria, “a realidade brutal de descaso no pós-venda”.

Diante da reincidência das práticas, o Ministério Público pede ao Judiciário a suspensão imediata das lives promocionais e campanhas de venda até que a empresa comprove estoque e regularize entregas e reembolsos. Requer ainda a criação de um serviço de atendimento ao consumidor eficiente e humanizado, com resposta inicial em até 24 horas, além de um mecanismo simplificado de cancelamento e devolução de valores em até sete dias, conforme prevê o CDC. Também pede a entrega imediata dos produtos já pagos e multa diária de R$ 1.000 por descumprimento.

Além das medidas emergenciais, a ACP solicita indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). O cálculo considera o número expressivo de consumidores prejudicados e os lucros obtidos, como o faturamento de R$ 4,6 milhões em apenas 20 minutos de transmissão. O Ministério Público também pede indenização individual para cada consumidor que comprove atraso ou falha no atendimento, a ser definida na fase de execução da sentença.

O promotor ressalta que o tempo desperdiçado pelos clientes em tentativas de solução configura a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida como dano indenizável. A ação ainda responsabiliza solidariamente os sócios da empresa, incluindo Virginia Fonseca, por participarem ativamente das campanhas e, mesmo cientes das falhas, manterem a estratégia de vendas massivas. 

O MP-GO afirma que o processo busca não apenas reparar os prejuízos, mas também reforçar que todo fornecedor deve respeitar compromissos assumidos e garantir atendimento adequado antes, durante e após a compra.

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