INSS inicia devolução a herdeiros após fraudes que atingiram 800 mil segurados mortos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou, na última quarta-feira, 19 de novembro, a devolver valores referentes a descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram entre março de 2020 e março de 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou, na última quarta-feira, 19 de novembro, a devolver valores referentes a descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram entre março de 2020 e março de 2025.
A medida é uma resposta às fraudes reveladas pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril deste ano, que identificou a cobrança irregular de mensalidades e contribuições por entidades e associações mediante filiações falsas. Muitos dos atingidos já haviam falecido quando os débitos indevidos começaram a ser verificados.
Segundo o INSS, cerca de 800 mil beneficiários falecidos foram vítimas desse tipo de fraude, que gerou um prejuízo estimado em R$ 700 milhões. A devolução poderá ser solicitada por pensionistas ou herdeiros, conforme o tipo de benefício deixado pelo segurado.
Desde abril, o órgão já devolveu R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas que também sofreram descontos não reconhecidos. A alta incidência de irregularidades motivou o governo a prorrogar o prazo para contestação até fevereiro de 2026, cerca de 98% dos segurados que responderam ao INSS afirmaram não reconhecer os descontos realizados.
Para pensionistas, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou pelos Correios. Já os herdeiros precisam, inicialmente, ter sua condição reconhecida pelo próprio instituto.
No Meu INSS, devem acessar a área “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar “Benefício de Pessoa Falecida – Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, “Pedir Análise”. É obrigatório anexar documentos que provem a sucessão, como escritura pública, identidade, comprovante de residência, além da certidão de óbito.
Uma vez reconhecida a condição de herdeiro, torna-se possível solicitar a devolução diretamente pelo Meu INSS ou pelos outros canais disponíveis. No aplicativo, o interessado deve consultar os descontos, marcar se foram autorizados ou não e enviar a declaração correspondente.
Advogados explicam sobre o processo e como atuar junto ao INSS
A advogada previdenciarista Apoliana Moreira explica que o processo exige atenção e comprovação detalhada. Entre os requisitos estão, demonstrar a condição de herdeiro ou dependente (como cônjuge, filhos ou meeiros), apresentar certidão de óbito, comprovar a existência de descontos indevidos por meio de extratos como Hiscre, Hiscap ou histórico de consignações, e, quando necessário, comprovar representação do espólio por inventário ou alvará judicial. Em muitos casos, é preciso habilitar formalmente os herdeiros, seja pela via administrativa, seja judicial.
Segundo a advogada, a devolução não é automática, e a maior parte dos pedidos realizados sem orientação especializada é indeferida por falhas documentais ou erros no procedimento.
“O ideal é que o herdeiro conte com acompanhamento profissional para identificar a responsabilidade pelo desconto, se do INSS ou do banco, organizar os documentos corretos, apresentar o pedido e acompanhar o andamento”, afirma Apoliana. Em situações em que o INSS negar ou não responder à solicitação, o caminho é ingressar com ação judicial de repetição de indébito.
A devolução, em regra, deve ser integral e corrigida monetariamente. Entretanto, há exceções, especialmente em casos envolvendo empréstimos consignados fraudulentos, quando parte da responsabilidade pode recair sobre a instituição financeira. Também podem ocorrer variações quando há discussão sobre má-fé, boa-fé ou partilhas entre herdeiros.
Outro ponto de atenção é o prazo prescricional de cinco anos para pedir a devolução de valores descontados indevidamente, contados a partir do último desconto realizado. Quando se trata de fraudes bancárias, esse prazo pode variar conforme entendimento judicial, mas geralmente segue a mesma lógica da prescrição quinquenal.
Para Apoliana, o papel do advogado é essencial para garantir que os herdeiros não percam direitos. Além da organização documental, o profissional atua com petições de urgência, pedidos liminares e estratégias para evitar a prescrição.
“Trata-se de um processo técnico, que exige cuidado. Com orientação correta, o herdeiro pode recuperar valores importantes deixados pelo segurado e evitar indeferimentos desnecessários”, conclui a especialista.
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