Dino impõe transparência para salários da saúde pagos com emendas coletivas
Ministro determinou que emendas coletivas sigam as regras de transparência das emendas individuais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou na última segunda-feira (8) que as emendas coletivas destinadas para o pagamento de despesas de profissionais da saúde sigam as regras de transparência e rastreabilidade das emendas individuais.
Uma das ordens de Dino é que o profissional pago com recursos via emendas parlamentares tenha o nome e o CPF publicados no Portal da Transparência. Além disso, o ministro determinou que os valores recebidos sejam indicados.
O magistrado também frisou que as emendas coletivas — de bancadas e de comissão — para os servidores da saúde precisam seguir as regras já estabelecidas pelo STF, como a utilização de conta única e específica para recebimento de cada modalidade de emenda.
O ministro do Supremo destacou que a Constituição Federal proíbe o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal. Para Dino, há “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.

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Entretanto, o magistrado ressaltou que, neste momento, a decisão se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência das emendas coletivas. A constitucionalidade do uso dessa modalidade de emenda para custeio de despesas com pessoal precisa ser analisada em ação própria, segundo Dino.