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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Trânsito

Fechamento de ruas em Goiânia exige autorização e pode gerar multa para quem descumpre as regras

Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito explica passo a passo para interdição de ruas, prazos mínimos, critérios técnicos, locais proibidos e penalidades previstas em lei

Letícia Leitepor Letícia Leite em 17 de dezembro de 2025
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Fechamento irregular pode resultar em multa de R$ 195, além do recolhimento dos materiais. Foto: Divulgação/SET

O fechamento total ou parcial de ruas e avenidas em Goiânia é uma prática comum para a realização de eventos, festas populares, obras, intervenções urbanas ou operações de carga e descarga. No entanto, para que a interdição ocorra de forma legal e segura, é obrigatória a autorização prévia da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET)

A exigência tem como principal objetivo preservar a fluidez do trânsito, garantir a segurança de pedestres e motoristas e minimizar impactos à mobilidade urbana, evitando congestionamentos, acidentes e transtornos à rotina da população.

Segundo o gerente de fiscalização da SET, Eduardo Mariano, todo interessado em interditar uma via pública deve iniciar o processo por meio de solicitação formal. O pedido pode ser feito online, pelo site da prefeitura de Goiânia, ou presencialmente, nas unidades do Atende Fácil. 

No ambiente digital, o cidadão deve acessar a aba “Serviços”, selecionar “Trânsito e mobilidade” e clicar em “Solicitação de autorização para fechamento de rua”, realizando previamente o cadastro no sistema, o que garante maior controle e rastreabilidade das autorizações concedidas.

Entre as informações obrigatórias exigidas no protocolo estão o endereço completo do local da interdição, a data do evento ou da intervenção, o horário previsto para início e término do fechamento e um telefone para contato. Após o registro da solicitação, é gerada uma taxa administrativa, e o responsável passa a ser encarregado de providenciar toda a sinalização viária necessária, conforme as normas técnicas estabelecidas pelo órgão de trânsito, incluindo cones, cavaletes e placas indicativas.

O prazo mínimo recomendado para dar entrada no pedido é de 10 dias de antecedência, podendo variar entre sete e dez dias, conforme o caso. Antes de conceder a autorização, a SET realiza uma análise técnica criteriosa, levando em consideração diversos fatores. 

De acordo com Eduardo Mariano, são avaliados o fluxo de veículos na via, a existência de transporte coletivo, o impacto sobre o trânsito de pedestres, o acesso a condomínios, prédios residenciais e comércios, além da possibilidade de desvios seguros e da manutenção do atendimento a serviços essenciais.

Outro ponto importante é que o solicitante deve indicar ao menos três pontos possíveis de fechamento. Essa exigência permite que a SET escolha a alternativa mais adequada, e considere o menor impacto possível para a população e para os usuários da via pública. 

Apesar da possibilidade de interdição em diversos pontos da cidade, existem locais onde o fechamento não é permitido, principalmente por se tratarem de corredores estratégicos do transporte coletivo. É o caso de vias por onde passam o BRT, linhas de ônibus de alta demanda e o Eixo Anhanguera, especialmente na região central de Goiânia. 

Nessas situações, a SET não apenas nega o pedido, como também entra em contato com o solicitante para sugerir alternativas viáveis, demonstrando que a atuação do órgão busca conciliar interesses privados com o bem coletivo.

“A SET ela não só nega, mas ela também sugere outros pontos para fazer o fechamento, então após essa negação, nós entramos em contato com o cidadão para poder sugerir outras possibilidades do fechamento da via”, destaca o gerente de fiscalização.

Denúncia de fechamento de ruas sem autorização

O fechamento de ruas sem autorização prévia da SET é considerado infração grave. A população pode denunciar esse tipo de irregularidade ao Centro Operacional de Trânsito (COT) da secretaria, por meio do telefone ou WhatsApp (62) 3524-4620, enviando fotos e a localização do bloqueio. O canal funciona tanto para registro da denúncia quanto para acompanhamento das providências adotadas, fortalecendo a participação cidadã na fiscalização.

Após o recebimento da denúncia, a SET verifica no sistema se há autorização válida para a interdição. Caso não exista, equipes de fiscalização são encaminhadas imediatamente ao local. A via é liberada, e todos os materiais utilizados no fechamento, como cones, cavaletes e equipamentos, são recolhidos.

Com base no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o responsável pelo fechamento irregular está sujeito a multa de natureza grave, no valor de R$ 195, aplicada tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica. Além da penalidade financeira, a medida administrativa prevê o recolhimento dos materiais utilizados na interdição.

Eduardo Mariano detalha que a secretaria tem autoridade para embargar o evento e liberar a via, por isso, é fundamental que qualquer fechamento seja solicitado e autorizado previamente. A SET orienta que organizadores, empresas e cidadãos sigam corretamente os procedimentos legais, garantindo segurança, organização e respeito às normas de trânsito em Goiânia.

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