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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
Alta Natalina

Natal eleva preços dos produtos da ceia e redobra alerta no consumidor

Levantamento do Procon Goiás mostra alta expressiva em frutas e itens típicos de Natal, enquanto entidades do comércio projetam crescimento nas vendas e aumento médio nos preços em 2025

João Césarpor João César em 24 de dezembro de 2025
Natal
Especialistas aconselham a comparar preços nesta época do ano. Foto: Tânia Rego/ABr

Com a chegada das comemorações de final de ano, os brasileiros começam os preparativos. Tradicionalmente, a ceia de natal é preparada na véspera, dia 24, e contém diversos pratos típicos da época, como peru, tender, chester, pernil, arroz com passas e frutas. Com isso, a procura por muitos desses itens aumenta nesta época e, com isso, os preços costumam variar.

Por conta disso, o Procon Goiás, realizou entre os dias 16 e 18 de dezembro uma pesquisa de preços em 11 supermercados e atacadistas, em Goiânia, avaliando as variações em 92 itens.

A maior variação medida pelo levantamento foi na Nectarina, com uma média de 470,82%. A fruta foi encontrada com preços entre R$ 6,99 a R$ 39,90. Logo abaixo dela vem o Melão Amarelo, com uma variação de 332,93%, a Ameixa Vermelha, com 286,97%, e a Melancia, com 285,71%. Esses dados representam uma variação de 6,2% nos preços das frutas, comparado com 2024.

De acordo com as expectativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o natal movimentará cerca de 72,71 bilhões em vendas, em 2025, com uma alta de 2,1% no faturamento, descontada a inflação. O ramo mais beneficiado são os hiper e supermercados, com 43,3% (R$ 31,51 bilhões) do volume total.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercado (ABRAS), o consumo das famílias deve aumentar em 15% neste ano. O levantamento considera uma cesta com 10 itens famosos da ceia: aves natalinas, lombo, pernil, peru, tender, azeite, sidra, espumante, panetone e caixa de bombom.

De 2023 a 2024, os preços tiveram um aumento de 7,7%, saindo de R$ 321,13, no primeiro ano, para R$ 345,83, no último ano. Entre as Capitais do Brasil, o maior preço foi registrado em Belém, com R$ 417,18, já o menor preço foi registrado em Goiânia, com R$ 338,75. Neste ano de 2025, a expectativa é de um aumento de 3,5% nos itens natalinos, comparados com 2024.

Para o vice-presidente da ABRAS, Márcio Milan, é esperado que produtos como chester, peru, tender e cortes especiais, tenham altas no preços acima da média, pelo fato de sua procura ser sazonal, preços logísticos e taxas de câmbio, para produtos importados. Porém, neste natal a projeção é de uma alta em torno dos 5,8%, que acompanha o padrão histórico do fim de ano.

Recomendações para compras de Natal

Com essas grandes variações de preços e aumentos em decorrência da época, é necessário se planejar bem para que as compras não pesem no bolso e não aconteçam situações indesejadas. A advogada, especialista em direito do consumidor, Angela Furtado, alerta para os cuidados que devem ser tomados no momento das compras.

“Nesta época do ano, a demanda aumenta e os preços oscilam bastante, por isso é fundamental comparar valores entre diferentes estabelecimentos e conferir a data de validade, especialmente no caso de carnes, panetones e itens refrigerados. Também é importante verificar as condições de armazenamento dos alimentos no ponto de venda, para evitar produtos que possam estar inadequados para consumo. Guardar nota fiscal e comprovantes de pagamento é uma medida simples, mas essencial caso o consumidor precise reclamar posteriormente”, explica a especialista.

Além disso, é importante se preocupar quanto a práticas consideradas abusivas. Furtado pontua que o Código de Defesa do Consumidor “garante o direito à informação clara sobre preços, composição e validade, e proíbe práticas abusivas, como a elevação injustificada de valores” e, em situações que se constate práticas abusivas nos preços, o consumidor é protegido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação sem justa causa.

Para denunciar, o advogado especializado em direito do consumidor, Lucas Taveira, explica que nessas situações o essencial é guardar provas, como prints ou panfletos de anúncios, tirar fotos e solicitar informações por escrito. Caso o problema não se resolva em contato com o estabelecimento é possível denunciar ao Procon, seja municipal ou estadual, caso não haja solução.

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