sábado, 29 de agosto de 2026
Indulto de Natal

Indulto de Natal mantém veto a réus do 8 de janeiro

A decisão do presidente Lula reforça linha dura a crimes contra a democracia e sinaliza rejeição à anistia. O texto também barra líderes de facções, condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de terrorismo, racismo e lavagem de dinheiro

Paula Costapor em
Indulto de Natal
O presidente Lula (PT) manteve no decreto do indulto natalino a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Crédito: Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manteve a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito do indulto de Natal, incluindo os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ao editar o decreto publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma estabelece os critérios para a concessão do indulto natalino e da comutação de penas em 2024, preservando as restrições adotadas pelo governo nos últimos dois anos.

O decreto define as condições para a concessão do benefício, que pode resultar na extinção total da pena ou na saída de pessoas privadas de liberdade que atendam aos requisitos legais. Permanecem fora do alcance do indulto os condenados por atentarem contra o regime democrático, os grupo que inclui os envolvidos na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Além desse recorte, o texto exclui integrantes de facções criminosas em posição de liderança e condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Também não serão beneficiados réus por violência contra a mulher, crimes contra crianças e adolescentes, entre outras tipificações previstas na legislação penal.

Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino é concedido anualmente por decreto presidencial e representa o perdão da pena, conforme critérios objetivos definidos pelo Executivo. A cada edição, o governo revisa as hipóteses de concessão e as vedações, com base em avaliações técnicas e políticas.

Em 2025, a diretriz seguirá a mesma linha aplicada em 2023 e 2024, quando o governo já havia barrado o acesso ao benefício por parte dos condenados pelos atos antidemocráticos. A restrição consta da minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão responsável por subsidiar o Executivo na formulação da política penal.

A manutenção da vedação reforça o posicionamento público de Lula contra qualquer iniciativa de anistia aos envolvidos na tentativa de ruptura institucional, pauta defendida por setores da direita desde o início das investigações. Nesse mesmo sentido, o presidente deve vetar o projeto de lei da dosimetria, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reduz penas aplicadas aos condenados pela trama golpista e poderia beneficiar, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto aguarda análise final do Palácio do Planalto.

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8 de janeiro Anistia Constituição Federal dosimetria indulto de natal Jair Bolsonaro (PL) Luiz Inácio Lula da Silva (PT) natal trama golpista

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