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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

CNJ institui regulamento e critérios para edição do Ranking da Transparência

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 21 de janeiro de 2026
CNJ

Por meio da Portaria 468/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o regulamento e os critérios de avaliação para a nona edição do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, referente ao ano de 2026. A norma estabelece as diretrizes que serão aplicadas entre os meses de abril e maio, período em que o CNJ realizará a verificação diretamente nos portais de internet dos órgãos avaliados.

A avaliação seguirá os mesmos moldes adotados em 2025, com base na verificação dos dados publicados conforme os critérios previstos na Portaria e no Glossário do Ranking da Transparência. Para garantir a organização do processo, serão cancelados os procedimentos internos utilizados em anos anteriores.

Um dos principais pontos de atenção para as unidades responsáveis é a obrigação de atualização permanente das informações. De acordo com as diretrizes, o CNJ considerará apenas o acesso realizado no dia exato da avaliação para fins de pontuação. Caso o dado esteja disponível, mas desatualizado, o órgão corre o risco de não pontuar.

No caso de publicações recorrentes, como informações mensais, a regra de referência será a seguinte: quando a avaliação ocorrer na primeira quinzena do mês, o mês de referência será o segundo anterior ao da avaliação; quando ocorrer na segunda quinzena, o mês de referência será o imediatamente anterior ao da análise.

Reversão de justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que considerou inválida a dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque que publicou vídeos no TikTok gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e sobre o ambiente de trabalho.

Para o colegiado, modificar a conclusão de que as postagens não foram graves o suficiente para justificar a penalidade máxima exigiria um novo exame das provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Com isso, a empresa deverá pagar ao empregado as verbas devidas em uma dispensa sem justa causa.

Lobby dos vapes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem 100 propostas prontas para votação a partir de fevereiro. Entre os temas que podem entrar na pauta estão regras para o preço do petróleo, a garantia de passe livre no transporte público para estudantes de todo o país e a regulamentação do uso do cigarro eletrônico.

Pelo projeto, o Senado precisa se posicionar sobre o tema, considerando o aumento expressivo da comercialização e do consumo dos cigarros eletrônicos, mesmo diante da proibição vigente.

STJ alerta sobre nova modalidade de golpes via WhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para um novo golpe em que criminosos entram em contato com vítimas por meio do aplicativo WhatsApp, se passando por representantes da corte com o objetivo de obter dinheiro.

Em muitos casos, os estelionatários utilizam fotos associadas ao STJ em perfis falsos. O tribunal esclarece que não possui canal de atendimento judicial pelo WhatsApp, não entra em contato sem provocação do interessado e não solicita pagamentos relacionados a processos em tramitação.

O STJ também reforça que não solicita senhas ou dados pessoais em seus atendimentos. Um dos principais canais de atendimento disponibilizados a advogados e partes é o Balcão Virtual, que funciona por meio da plataforma Zoom, mediante solicitação formal. Contatos adicionais, quando necessários, são feitos por e-mail.

Ministro do STF suspende cobrança da União contra Goiás

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a cobrança de mais de R$ 88 milhões feita pela União contra o Estado de Goiás e a Goiás Previdência, relacionada à contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Na decisão, o ministro avaliou que a cobrança poderia gerar prejuízos imediatos ao estado e à Goiásprev. Segundo Dino, a inclusão em cadastros de inadimplência e eventuais bloqueios afetariam diretamente a capacidade de Goiás de cumprir obrigações previdenciárias e de manter políticas públicas em funcionamento.

Rápidas

Cerceamento do direito de defesa — A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou a nulidade de uma sentença ao reconhecer o cerceamento do direito de defesa, decorrente da ausência de intimação pessoal da trabalhadora para audiência de instrução que havia sido redesignada.

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