STF mantém decisão sobre transferência de condenado por morte de camponeses
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar que buscava suspender a decisão que autorizou o recambiamento do fazendeiro Marlon Lopes Pidde, condenado a 105 anos de prisão como mandante da morte de cinco trabalhadores rurais, para cumprimento da pena no estado do Pará.
O juízo da execução penal em Belém havia declinado da competência e remetido os autos para São Paulo. No entanto, a Justiça paulista, alegando superlotação do sistema prisional, recusou o recebimento do processo e determinou o retorno do custodiado ao Pará.
No acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a competência para a execução da pena é do juízo do local da condenação, ou seja, do Pará, não havendo direito subjetivo do apenado de cumpri-la em outra unidade da federação.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a suspensão da decisão de recambiamento e, liminarmente, a fixação da competência da execução penal na Justiça de São Paulo. No mérito, requereu a concessão de prisão domiciliar, sob o argumento de que o condenado tem mais de 70 anos e realiza tratamento médico em São Paulo.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique a concessão da liminar. Em análise preliminar, afirmou ainda que o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico.
Dispensa discriminatória
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou discriminatória a dispensa de um operador de plataforma offshore que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após período de internação médica.
O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com a Súmula 443 do TST, que reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de dispensa discriminatória.
Paradoxo tributário
O Projeto de Lei nº 5.143/2025 propõe alterações na Lei nº 7.713/1988, que trata das isenções e deduções do Imposto de Renda, para beneficiar professores da educação básica e do ensino superior em relação à renda proveniente exclusivamente da atividade docente.
O texto prevê que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pela tributação sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A justificativa do projeto destaca que, apesar dos esforços para reduzir a defasagem salarial, os professores brasileiros ainda recebem menos do que outros profissionais com a mesma qualificação.
TRF1 disponibiliza formulário para comunicação de casos de tortura e maus-tratos
A plataforma de hospedagem do Formulário Eletrônico para Comunicação de Casos de Tortura e Maus-Tratos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região passou a contar com um novo link de acesso. O comunicado foi feito pela Corregedoria Regional por meio do Ofício-Circular TRF1-Coger nº 88/2025, assinado pelo corregedor, desembargador federal Ney Bello, em dezembro de 2025.
O link anteriormente divulgado será desativado e não estará mais disponível para preenchimento. O formulário inclui campos para identificação da pessoa afetada, tipo de violência ou maus-tratos, descrição dos fatos, evidências disponíveis e providências solicitadas, em conformidade com a Resolução CNJ nº 414/2021 e o Protocolo de Istambul.
CNJ abre inscrição para programa de capacitação internacional de magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para o programa de capacitação internacional Women Judge’s Program – Judicial Training & the Brazilian Judiciary, que será realizado entre os dias 15 e 17 de abril, em Brasília.
A capacitação será ministrada por especialistas nacionais e internacionais e abordará temas como liderança judicial, ética, deliberação, fundamentação das decisões, pesquisa judicial, diversidade e direitos humanos.
Rápidas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a condição de empresa pública não afasta a proteção aos direitos autorais. A Lei nº 9.610/1998 assegura direitos patrimoniais e morais também às pessoas jurídicas de direito público.