Nova lei torna obrigatória instalação de bebedouros para animais em espaços públicos
A Lei de autoria de Jorge Felippe Neto, é sancionada por Cláudio Castro e prevê pontos de água potável em praças, parques e áreas de grande circulação no estado
Bebedouros públicos para animais passarão a ser obrigatórios em espaços públicos no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
A legislação determina a instalação de pontos de água potável em locais de uso comum, como praças, parques e áreas de grande circulação, com o objetivo de garantir bem-estar a cães e gatos, especialmente em períodos de altas temperaturas. A proposta também reforça a política de proteção animal ao assegurar acesso à água, considerada essencial para a manutenção das funções vitais dos seres vivos.

Bebedouros para os animais
Quando o espaço estiver sob responsabilidade municipal, o Governo do Rio de Janeiro poderá firmar convênios com as prefeituras para viabilizar a implantação dos equipamentos. A construção, instalação, abastecimento, limpeza e manutenção poderão ser executados pelo poder público ou realizados em parceria com a sociedade civil, incluindo cidadãos, empresas, comerciantes, instituições privadas, ONGs e entidades de proteção animal.
Os bebedouros deverão ser instalados em pontos estratégicos, onde haja maior presença de animais, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres. A norma exige sinalização adequada, mecanismos que evitem o desperdício de água e a fixação de placa com telefone do órgão responsável pela manutenção. Também é obrigatório que os equipamentos permaneçam em condições adequadas de higiene e funcionamento.
A iniciativa integra um movimento mais amplo de fortalecimento de políticas voltadas aos animais comunitários e de estimação. Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 1.220/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em espaços públicos.
A justificativa da lei estadual se baseia no dever do poder público de proteger a fauna e prevenir situações de maus-tratos, assegurando dignidade e cuidado aos animais que circulam nos centros urbanos.
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