Coluna

Câmara aprova Projeto que prevê distribuição gratuita de absorventes

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de agosto de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. A matéria será enviada ao Senado.De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), por meio do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual serão beneficiadas principalmente as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também receberão o produto as mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, as mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes serão estabelecidos em regulamento. Já a implantação do programa deverá ocorrer de forma integrada entre os entes federados, em especial pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública.O impacto previsto para a distribuição a 5,6 milhões de mulheres será de R$ 84,5 milhões ao ano com base em oito absorventes por mês/mulher. As receitas virão dos recursos vinculados ao programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), observados os limites de movimentação orçamentária.

            Prêmio cerveja

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev S. A. que alegava que a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo. Entre outros pontos, a improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência. De acordo com a decisão, embora considerando reprovável a conduta da empresa, a sentença observa que a bebida era entregue a título de prêmio, e não de salário.

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            Toma posse novo desembargador

            O juiz substituto do TJGO, Eudécio Machado Fagundes, será empossado como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta sexta-feira (27), às 10 horas. O magistrado foi escolhido pelo critério de antiguidade, cursou Direito na antiga Universidade Católica de Goiás, hoje PUC/GO, e atuou também como advogado. O evento será transmitido ao vivo pelo canal institucional no YouTube.

            Senado votará PL que amplia área de proteção da Chapada dos Veadeiros

            O projeto que torna lei a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). A intenção do Projeto de Lei (PL) 2847/2021, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), é evitar que outro texto, já apresentado na Câmara, possa sustar o decreto.O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros tem sua área nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, todos no estado de Goiás. Com o decreto de 2017, a área da unidade de conservação passou de 65 para 240 mil hectares. O projeto estabelece que a ampliação tem o objetivo de aumentar a representatividade de ambientes protegidos; garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; contribuir para a estabilidade ambiental da região e proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico. O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Natural da Humanidade.

            Inversão do ônus da prova em julgamento de apelação viola direito de defesa

            Para a Quarta Turma do STJ, a decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova – prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – deve ocorrer antes da etapa de instrução do processo; se proferida em momento posterior, deve garantir à parte a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.

Rápidas

TJDFT – Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte.

Distinguishing – A 5ª Turma do STJ afastou, de forma excepcional, a presunção de ocorrência de estupro de vulnerável no caso de um adolescente condenado por manter relações sexuais com menor de 14 anos.