Coluna

Congresso promulgará emendas que permitem permuta entre juízes estaduais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de setembro de 2023

Está agendada para a terça-feira (3), às 15h, sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Uma delas (a Emenda Constitucional 130) cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. A outra (Emenda Constitucional 131) extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquiram outra nacionalidade. A EC 130 tem origem na PEC 162/2019, da então deputada federal Margarete Coelho (PI). O texto que será promulgado estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”. A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

PEC para anular decisões do STF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores. A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.

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Proteção das fronteiras

Segurança nas fronteiras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.519/2019, que reforça os investimentos para a segurança das fronteiras. A proposição original destinava no mínimo 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). De acordo com o PL 2.519/2019, os recursos devem ser aplicados em investimentos em serviços e obras para defesa e segurança na faixa, fixada em até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.

TRF1 anula ato baseado em laudo médico particular para justificar faltas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 2ª Turma, negou o recurso de uma servidora pública que pretendia anulação do ato administrativo da Universidade Federal do Pará que determinou o registro de faltas em seu assentamento funcional. A impetrante alegou que os atestados médicos apresentados à UFPA justificam sua ausência ao serviço e, por isso, devem ser reconhecidos como válidos. Disse, ainda, que deveria ter sido realizada perícia médica sob pena de violar o devido processo legal e caracterizar-se o cerceamento de defesa. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que a impetrante não solicitou a avaliação pela junta médica, embora tivesse sido orientada a fazê-lo; quanto ao argumento de violação ao devido processo legal pela inexistência de procedimento administrativo, o magistrado sustentou que é o caso de rejeição, pois, na hipótese, o procedimento administrativo é simplificado e não se exige abertura de procedimento disciplinar.

Alego pretende declarar baru como árvore símbolo do Cerrado de Goiás

Através do processo nº 10096/22, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), pleiteia que a árvore de baru seja declarada símbolo do Cerrado de Goiás e proíbe seu corte e derrubada. O texto destaca que aqueles que promoverem qualquer tipo de exploração da árvore poderão ser punidos com o aumento pela metade das sanções administrativas previstas na Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013.

Rápidas

2ª Turma do STJ – Levando-se em consideração a ausência de vínculo de subordinação com o Poder Executivo, deve sempre ser assegurado o pagamento de honorários sucumbenciais ao órgão da Defensoria Pública, independentemente do ente público litigante.