Coluna

TRF1: é admissível denúncia anônima que aponta enriquecimento indevido de servidor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de setembro de 2023

Através de denúncia anônima a Receita Federal constatou que um auditor teria adquirido imóveis no valor aproximado de R$ 900.000,00, em espécie, foi instaurada Sindicância Patrimonial e, posteriormente, PAD de evolução patrimonial, em que se apurou a existência de variações patrimoniais, concluindo-se pela existência de indícios de irregularidades, que, em tese, podem configurar enriquecimento ilícito por parte do servidor. O auditor fiscal da Receita Federal interpôs recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado com objetivo de investigar a suposta prática de enriquecimento ilícito consistente evolução patrimonial instaurado em seu desfavor, apta a configurar improbidade administrativa. De acordo com o relator, desembargador federal Antonio Scarpa, consta dos autos que, após denúncia anônima de que teria o auditor adquirido imóveis no valor aproximado de R$ 900.000,00, em espécie, foi instaurada Sindicância Patrimonial e, posteriormente, PAD de evolução patrimonial, em que se apurou a existência de variações patrimoniais, concluindo-se pela existência de indícios de irregularidades, que, em tese, podem configurar enriquecimento ilícito por parte do servidor. Conforme disposto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990, a demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa. Logo, de acordo com a lei, é plenamente possível a instauração de PAD com o objetivo de investigar a suposta prática de enriquecimento ilícito, afirmou o magistrado. Para ele, não está presente o requisito da plausibilidade do direito a amparar o pedido de suspensão do PAD, porque, ao contrário do alegado pelo agravante, não houve qualquer irregularidade quanto à instauração do citado procedimento.

Conflito de competência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar. Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.

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Atualização do Código Civil

A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar uma proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) aprovou o plano de trabalho do colegiado, que deverá concluir suas atividades em março de 2024. A apresentação dos trabalhos finais da comissão está prevista para 15 de dezembro de 2023. De dezembro a janeiro de 2024, a comissão fará uma primeira consolidação dos textos, com a apresentação das propostas convergentes e divergentes, para votação em reuniões agendadas para fevereiro e março de 2024. Após essas votações, será feita a consolidação final do anteprojeto do novo Código Civil, no prazo fixado pelo Senado.

STJ promoverá audiências públicas sobre o rito dos recursos repetitivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, durante a primeira semana de outubro, duas audiências públicas para discutir temas submetidos ao rito dos recursos repetitivos. O ministro Moura Ribeiro, ao convocar a audiência, destacou que as questões técnicas suscitadas pela controvérsia, bem como o número elevado de processos relativos à matéria sobrestados na Justiça de Mato Grosso do Sul, demandam “uma análise mais profunda dos argumentos e das posições envolvidos no julgamento da causa”. Ao designar a realização da audiência, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa: o consumo real global, o consumo individual presumido e o consumo real fracionado. Segundo o magistrado, a audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.

Ministro Roberto Barroso assume presidências do STF e do CNJ

O ministro Luís Roberto Barroso tomou posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão solene. Integrante do Supremo desde junho de 2015, o ministro Luiz Edson Fachin assumiu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Advogado e acadêmico, foi professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em Direito em 1980. 

Rápidas

3ª Seção do STJ – O fato de as Guardas Civis Municipais exercerem atividade típica da segurança pública, como constatou o Supremo Tribunal Federal, não implica equiparação completa delas às Polícias Militar e Civil. Sua atuação se restringe à proteção de bens, instalações e patrimônio do município.