Coluna

Para STJ, aprovação no Enem autoriza remição de pena por estudo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de setembro de 2023

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, entendeu que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autoriza a remição de pena por estudo, mesmo que o preso já tenha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da condenação. O colegiado, entretanto, ponderou que o condenado aprovado, a partir de 2017, em todas as áreas do Enem não faz jus ao acréscimo de um terço no tempo a remir (artigo 126, parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal – LEP), pois desde aquele ano a aprovação no exame não pode mais ser usada para certificar a conclusão do ensino médio. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que, mesmo quando o Enem deixou de servir para certificar a conclusão do ensino médio, o STJ continuou a entender que o benefício da remição deve ser aplicado em hipóteses como a dos autos, já que a aprovação do condenado no exame demonstra aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o artigo 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ressaltou que o objetivo dessas regras é incentivar a dedicação dos apenados aos estudos, bem como a sua readaptação ao convívio social. O ministro apontou que, conforme a Resolução 391/2021 do CNJ, o apenado não precisa estar vinculado a atividades regulares de ensino no presídio para que possa ter direito à remição decorrente da aprovação em exames nacionais de ensino, “bastando que realize estudos por conta própria e seja aprovado nos exames, o que constitui evidência de sua dedicação à atividade educacional”.

Tutela de urgência

O Tribunal Superior do Trabalho determinou à JBS S.A. o custeio da aquisição e do implante de uma prótese biônica de mão para uma empregada vítima de acidente de trabalho. Ela sofreu amputação de parte do antebraço direito enquanto limpava um triturador de mortadela que não tinha mecanismo para avisar que estava ligado. A maioria do colegiado concordou com a concessão da tutela de urgência, uma vez que a demora no deferimento do pedido poderia resultar na perda de sensibilidade do coto do braço, tornando impossível a recuperação parcial dos movimentos que a prótese pode proporcionar.

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Orientação e Informação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a Controladoria-Geral da União (CGU) a emitir orientações gerais sobre a interpretação da Lei de Acesso à Informação (LAI), visando ao cumprimento da norma. De acordo com a proposta, na definição das regras para o acesso a informações públicas por estados e municípios, deverão ser observadas as características regionais e locais da sociedade, de forma a garantir a adequação dos meios de acesso e da informação disponível.

Senado promove audiência pública sobre novas regras para impeachment

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove hoje (28), às 10h, a terceira audiência pública do ciclo de debates sobre o projeto das novas regras para processos de impeachment (PL 1.388/2023). O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), faz alterações nos crimes de responsabilidade e nos ritos processuais relacionados a eles. O projeto em discussão deriva do anteprojeto elaborado pela comissão de juristas instalada em 2022 para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). Entre as mudanças, o texto estabelece o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara dos Deputados decidir se aceita a denúncia encaminhada contra o presidente da República, aumenta a lista de crimes na relação dos que explicitamente tornam o presidente da República passível da perda do mandato, submete a autoridade às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment.

STF recebe queixa-crime por crime de difamação contra ex-deputado goiano

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a queixa-crime apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o ex-parlamentar Major Vitor Hugo (PL-GO) pelo crime de difamação. De acordo com a queixa-crime, o ex-parlamentar teria divulgado um vídeo contendo cortes que modificavam o sentido do discurso da deputada, levando a crer que ela defendia a prática do incesto (relação sexual entre parentes, consanguíneos ou afins).

Rápidas

Sustentação oral no PV – foi publicada, e já está em vigor, a Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) 806/2023, que regulamenta a apresentação de sustentação oral por meio eletrônico, no Plenário Virtual (PV), de processos que tratam sobre reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência.