terça-feira, 19 de maio de 2026

Dados coletados em ação cível podem ser compartilhados em investigação criminal

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 18 de maio de 2026

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de produção antecipada de provas podem ser compartilhados com investigação criminal mesmo após a extinção do processo de origem sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Para o colegiado, a inadequação ou a desnecessidade da prova na esfera cível não a torna automaticamente ilícita ou nula. No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a extinção da ação cível não invalida automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção, mas apenas a conclusão de que a produção antecipada de provas era desnecessária para os fins daquela demanda. “A ausência de necessidade da medida não compromete a higidez da prova produzida, limitando-se a impedir seu aproveitamento naquele processo específico. Não há, portanto, efeito automático de contaminação ou de invalidade que impeça sua eventual utilização em outro contexto jurídico, inclusive na esfera penal, desde que observados os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, como ocorreu no caso concreto”, disse.

Gordofobia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora comercial. O relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade é uma doença crônica resultante de interações complexas entre genética, neurobiologia, comportamentos alimentares. Para Balazeiro, a obesidade, sobretudo nos graus mais elevados, não é uma condição clínica “neutra”: ela se associa frequentemente a estigmas sociais, estereótipos negativos e preconceitos.

Programa “Morar no Centro”

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em primeira votação, projeto de lei complementar (PLC 10/2026) que institui o Programa Morar no Centro. A iniciativa é destinada a unidades habitacionais localizadas na Região Central, resultantes de novas construções ou de processos de recuperação. De autoria da Prefeitura, a matéria segue para análise em comissão temática. Segundo o prefeito Sandro Mabel (União Brasil), o programa reflete uma iniciativa estruturante do Município voltada à promoção do acesso à moradia, à requalificação urbanística e ao fortalecimento socioeconômico do Setor Central.

A justiça brasileira não tem competência para decidir sobre preso em outro país

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão atualmente recolhido no Presídio Regional de Coronel Oviedo, na cidade de Coronel Oviedo, Paraguai. O pedido visava conceder prisão domiciliar humanitária ao paciente, um homem recolhido no sistema prisional paraguaio. O advogado relata que ele se encontra privado de sua liberdade exclusivamente em razão de ordem da Justiça Brasileira, decorrente da condenação criminal proferida na Operação Dakovo, conduzida por autoridades brasileiras sob a jurisdição da Seção Judiciária da Bahia. Da análise dos autos, segundo o Desembargador Federal Néviton Guedes, relator do HC, constata-se que “o Juízo de origem agiu com acerto ao declarar sua impossibilidade de interferência direta, pois o princípio da soberania territorial impede que magistrados brasileiros expeçam ordens que alterem o regime de cumprimento de prisão em unidades prisionais de outros países. A custódia no Paraguai, embora motivada por pedido brasileiro, é regida por normas administrativas e processuais paraguaias até que ocorra a efetiva entrega do extraditando”.

OAB participa de audiência pública sobre redução da maioridade penal

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Délio Lins e Silva Júnior, participou de audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 32/15, que propõe a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos pela prática de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Rápidas

2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis (SC) – A descontinuidade de programa de câmeras corporais policiais sem a implementação de alternativa equivalente configura retrocesso social e proteção deficiente de direitos fundamentais. O Estado tem o dever de manter mecanismos de controle audiovisual para garantir a transparência da força pública.

 

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