Em decisão histórica, o STF mudou paradigmas sociais e culturais no Brasil
Há 15 anos o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação. Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família. Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro.
Garantias dos direitos sociais
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que o momento atual exige o fortalecimento das garantias sociais diante das mudanças no mundo do trabalho. “Nunca foi tão necessário pensar na afirmação constitucional dos direitos sociais e no estabelecimento de limites à exploração do trabalho humano”, afirmou, na abertura do Seminário Internacional Constitucionalismo Social e Direito Internacional do Trabalho.
Liberação de armas
Parlamentares e representantes de associações de atiradores criticaram o que chamam de “paralisia” na transferência de armas entre cidadãos após a mudança do controle desse acervo, do Exército para a Polícia Federal (PF). Durante audiência na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, atiradores cobraram rapidez na normalização do serviço, enquanto a PF afirmou que os processos seguem ativos e anunciou um novo portal automatizado. O debate focou na mudança da fiscalização de armas de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), do Exército para a Polícia Federal.
STJ convoca juízes federais para vagas como auxiliar temporário e excepcional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou noivo edital de chamamento público de juízas e juízes federais e estaduais para preenchimento de 30 vagas para auxílio temporário e excepcional à Primeira, Segunda e Terceira Seções, especializadas em direito público, privado e penal, respectivamente. Estão previstas dez vagas em cada seção. O prazo de auxílio ao STJ é de seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação. Os magistrados convocados atuarão de forma remota e sem prejuízo das atividades na jurisdição originária. Podem se candidatar juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que atuem como substitutos no segundo grau ou nas turmas recursais do sistema dos juizados especiais. As informações completas sobre as condições e os requisitos para participação estão descritas no Edital STJ/GP 10/2026.
Deputada cobra urgência no cumprimento de lei sobre piso nacional de professores
A deputada Bia de Lima (PT) abordou a Lei nº 15.326/2026, sancionada em janeiro pelo presidente Lula (PT), que inclui os professores da educação infantil como profissionais do magistério, aptos a receberem o piso nacional profissional. Segundo a deputada, esses profissionais prestavam concurso público para cargos de apoio, auxiliar, monitores ou diversas outras nomenclaturas, mas, na prática, atuavam como professores da educação infantil.
Rápidas
5ª Turma do STJ – O assistente de acusação pode interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. O rol de medidas à disposição do assistente, previsto no artigo 271 do Código de Processo Penal, é exemplificativo e permite sua atuação recursal supletiva, sobretudo em caso de inércia do Ministério Público e dentro dos limites da acusação.