Coluna

Ingresso de chip de celular em presídio não é crime, decide STJ

Publicado por: Redação | Postado em: 28 de abril de 2021

Manoel Rocha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do delito previsto no artigo 349-A do Código Penal um detento que, após saída temporária da prisão, voltou para o estabelecimento com três chips de celular. Segundo entendimento da Turma, entrar em presídio com chip de celular não corresponde ao crime de fazer ingressar aparelho telefônico em estabelecimento prisional sem autorização legal (artigo 349-A do Código Penal). Essa conclusão decorre da observância estrita ao princípio da legalidade, tendo em vista que o legislador se limitou a punir a introdução de telefone ou similar na prisão, não fazendo qualquer referência a seus componentes ou acessórios. O relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas, explicou que, não havendo lei prévia que defina como crime o ingresso de chip em presídio, impõe-se a absolvição do acusado, como consequência da aplicação do princípio da legalidade. Em reforço a essa posição, o magistrado citou precedentes do STJ que entenderam ser necessária a estrita observância do princípio da legalidade na tipificação de condutas penais, a exemplo do RHC 98.058, no qual a Sexta Turma afastou uma condenação por adulteração de sinal identificador de veículo porque o fato envolveu um semirreboque, e não um veículo automotor, mencionado expressamente na definição do crime pelo Código Penal. Além de absolver o detento pelo delito do artigo 349-A do CP, a Quinta Turma readequou sua pena pelo crime de tráfico de drogas para sete anos de reclusão – mantendo, contudo, o regime fechado para início de cumprimento da pena.

            Prevalência dos direitos da criança

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            O ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca, substituiu a prisão preventiva de Julia Lotufo, viúva do capitão Adriano da Nóbrega, pela prisão domiciliar com a aplicação de medidas cautelares adicionais. A decisão ocorreu com base nas modificações no artigo 318 do CPP. “A Lei 13.769, de 19/12/2018, estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação, tendo incluído no CPP os artigos 318-A e 318-B”, explicou o relator.

            Compartilhamento de inteligência

            Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo operacional do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) iniciou a criação e a articulação da rede de centros de inteligência locais, que deverão ser instalados pelos tribunais federais, estaduais e do trabalho de todo o país. O tema foi debatido em encontro realizado nessa semana. De acordo com o CIPJ, cada tribunal, com total autonomia, criará um Centro de Inteligência, que estará interligado ao CNJ. Este, por sua vez, fará a conexão de toda a estrutura em nível nacional com todos os segmentos da Justiça.

            TSE determina que 60% dos empregados mantenham atendimento na Caixa

            O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu liminar para determinar que sejam mantidos, em serviço, 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) durante a paralisação de 24 horas da categoria, anunciada para a zero hora desta hoje (27). Segundo o ministro, a medida é necessária, especialmente no momento de crise sanitária, para evitar prejuízos graves eventualmente decorrentes da suspensão das atividades relacionadas ao pagamento do auxílio emergencial (federal, estadual ou municipal) e ao atendimento à população carente, que tem menos acesso à dinâmica digital do sistema bancário. O relator destacou que a categoria desempenha uma atividade essencial e que a empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, auxilia a execução de políticas públicas do governo e, atualmente, desempenha o importante papel de operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial.

            Novo adiamento faz parecer que Covid-19 só é ameaça para o Judiciário

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, prorrogou até o 14 de maio de 2021, a suspensão do atendimento presencial. Enquanto isso, o próprio TJGO libera abertura de atividades como academia, igrejas, botecos, como se exatamente o Judiciário não fosse atividade essencial. Paradoxalmente, a prorrogação diz que leva em consideração o agravamento da pandemia no Estado de Goiás.

Rápidas

“Lava Jato” do Rio – Ministro Gilmar Mendes retira de juiz Marcelo Bretas a competência para julgar advogados.

STJ – Sem citação de companheira, partilha de bens é nula.

STM – Três pessoas, um deles soldado do Exército, após terem sido flagradas montando uma suposta patrulha do Exército para extorquir migrantes na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, em Mato Grosso do Sul.