Ministro do STJ comunica à OAB caso de petição de advogado produzida por IA
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz demonstrou “surpresa e preocupação” ao verificar falhas graves na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) que geraram referências erradas a precedentes judiciais e trechos de julgados inexistentes. Após ouvir a manifestação do advogado, o ministro determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência dos fatos e adoção das providências que considerar cabíveis. “O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti. Após perceber indícios de uso de IA na petição inicial, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido integralmente preparada com o uso da tecnologia. O defensor confirmou a utilização “eventual” de IA no documento, mas alegou que realizou a revisão técnica e jurídica do conteúdo. Para o relator, porém, “os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica”. O ministro observou que a peça se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, mas os 16 julgados citados apresentam erros relacionados à relatoria, ao órgão julgador ou ao tipo de decisão.
Acidente de trabalho
A Sétima Turma do TST condenou uma empresa agropecuária a pagar pensão mensal de 100% do salário a um magarefe em razão de um acidente de trabalho. A decisão leva em conta que ele ficou totalmente incapacitado para exercer a sua profissão. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o entendimento do TST, o percentual da indenização deve corresponder ao de diminuição da capacidade laborativa do trabalhador em relação ao ofício anteriormente exercido. Constatada a perda total e permanente da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente, é devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% do salário.
Sabatina para o CNJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em votação secreta, a indicação do ministro Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o período de 2026 a 2028. A indicação, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e agora segue, com requerimento de urgência, para o Plenário do Senado. Os senadores questionaram o ministro sobre a atuação e o alcance de controle por parte do CNJ.
Audiência pública debate transparência e controle das emendas parlamentares
A juíza auxiliar Amanda Thomé, do gabinete do ministro Flávio Dino, representou o Supremo Tribunal Federal (STF) em audiência pública realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O debate abordou transparência, fiscalização e controle da execução orçamentária de emendas parlamentares individuais e de relator. A audiência ocorreu a pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA), no âmbito do Plano Anual de Fiscalização e Controle (PAFC) de 2026. Segundo ele, as emendas parlamentares são prioridade da comissão neste ano diante da necessidade de ampliar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos públicos. Amanda acompanha as ações relatadas pelo ministro Flávio Dino sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688,7695 e 7697, relacionadas às emendas impositivas de bancadas e às emendas individuais (“emendas Pix”). Durante a audiência, ela apresentou a evolução das decisões referendadas pelo Plenário do STF desde 2024.
Comunicação à OAB sobre caso de violência doméstica passará a ser obrigatória
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei do Executivo goiano que determina a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) dos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas e advogados. O propósito, segundo a Casa Civil, é estabelecer a comunicação à OAB-GO pelas delegacias de Polícia Civil, em até 48 horas, das ocorrências em que a vítima for advogada, e daquelas em que o (a) agressor (a) for inscrito(a) na referida seccional.
Rápidas
Tribunal Superior Eleitoral – A utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade do pleito.