Coluna

O Tribunal da Cidadania e os 35 anos da Constituição de 1988

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de outubro de 2023

Ao longo dos próximos meses, a série especial Faces da Cidadania, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai mostrar como os direitos criados ou ampliados pela Constituinte de 1988 surgiram na Constituição e como têm sido interpretados pelo Tribunal da Cidadania nos últimos 35 anos. Na primeira matéria, a cidadania é explicada por quem a estuda e por quem conhece de perto os desafios de seu exercício. A história da cidadania no Brasil tem como ponto alto a Constituição de 1988, que a reconheceu como fundamento da República, além de inaugurar e sistematizar um vasto conjunto de direitos – não por outra razão, foi chamada Constituição Cidadã. Entre as suas principais inovações, ela criou um tribunal superior que, por sua origem e suas atribuições, recebeu o apelido de Tribunal da Cidadania: nascia, também em 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viria a ser instalado em 7 de abril de 1989. Segundo o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialista em direito constitucional Ingo Sarlet, citado em matéria do Portal do STJ, “o reconhecimento de direitos na Constituição de 1988 tem relação não só com o contexto de ruptura com o regime militar, mas igualmente com a ampla participação social no processo de edição da nova Carta Magna. Como exemplo, o jurista cita as 122 emendas populares apresentadas no processo legislativo constitucional, que reuniram mais de 12 milhões de assinaturas”. “A assim chamada Constituição Cidadã consiste em texto constitucional sem precedentes na história do Brasil, seja quanto a sua amplitude, seja no que diz com o seu conteúdo, não sendo desapropriado afirmar que se trata também de um contributo brasileiro para o constitucionalismo mundial”, define.​​​​​​​​​

Pirâmide Financeira

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que prevê pena de até oito anos de reclusão para o crime de pirâmide financeira. A proposta também prevê medidas de combate aos crimes que envolvem ativos virtuais e meios de pagamento digital. O texto original altera a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492, de 1986) para incluir a prática de pirâmide financeira, definida como a obtenção de ganhos ilícitos mediante fraude em detrimento de várias pessoas. Serão punidos com reclusão de quatro a oito anos e multa tanto aqueles que comandam o esquema como aqueles que investem nele sabendo que se trata de fraude. 

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O principal e os acessórios

O Projeto de Lei 2965/21 equipara ao filho, para fins de direitos relacionados a plano de saúde ou previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os enteados e a criança ou adolescente tutelados ou que estejam sob a guarda do titular do plano e que dependam economicamente dele. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera tanta Lei dos Planos de Saúde e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Teleantendente será indenizada por ser humilhada a não ir ao banheiro

Uma teleatendente receberá indenização de R$ 10 mil de uma empresa que vinculava o pagamento de um prêmio de incentivo ao tempo de idas ao banheiro. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora. Segundo a trabalhadora, a empresa adotava uma parcela denominada Remuneração Variável (RV) como complemento do salário. O valor era calculado com base na produtividade, e a RV do supervisor dependia diretamente do desempenho das pessoas subordinadas a ele. Assim, ele fazia tudo para forçá-las a atingir as metas, inclusive com práticas humilhantes, como o controle rígido das pausas para idas ao banheiro. Para o relator do recurso da teleatendente, ministro Dezena da Silva, a matéria já tem jurisprudência consolidada no TST no sentido de que esses procedimentos são inadequados e reprováveis. Trata-se, segundo ele, o mecanismo que visa restringir o uso dos banheiros induz a trabalhadora a negligenciar suas necessidades fisiológicas, sob pena de ver reduzida sua remuneração.

TRF1 absolve homem que desmatou para a sua subsistência e de sua família

A 3ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que absolveu um homem por dano ambiental. O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o art. 50-A da Lei 9.605/1998 considera crime desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público. Estabelece o § 1º não configurar crime a conduta praticada quando o desmatamento ocorre para a subsistência do agente ou de sua família.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – CCJ derruba veto que trata de acompanhamento de fisioterapeutas durante o período de pré-parto, parto e pós-parto