Coluna

Entidades temem que litigância predatória possa prejudicar acesso à Justiça

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de outubro de 2023

A audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para debater o Tema 1.198 dos recursos repetitivos mostrou que, apesar do reconhecimento da necessidade de coibir a litigância predatória, representantes da advocacia têm o receio de que medidas com esse objetivo possam embaraçar o exercício legítimo da profissão, enquanto outros debatedores ressaltaram o cuidado que se deve ter com a defesa de interesses coletivos. O Tema 1.198 diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção fraudulenta. A afetação do tema pela Segunda Seção decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos supostamente abusivos relativos a empréstimos consignados. Com o julgamento do repetitivo, a seção vai definir se o magistrado, em tais situações, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial com documentos capazes de lastrear minimamente as suas pretensões, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contrato e extratos bancários. Walter José Faiad de Moura, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ponderou que, em um país onde há produtos e serviços caros e de péssima qualidade, o Judiciário deve melhorar sua capacidade de fluidez na solução das demandas. “Aqui existe uma cortina de fumaça perfeita. Não devemos falar em extinguir litígio, mas sim em resolver problemas. A falácia da gestão de números está sendo usada e capturada por grandes fornecedores, que fazem do Judiciário um balcão estendido da sua incompetência”, afirmou.

Edição comemorativa desta Coluna…

Autor da emenda do voto aos 16 anos e do artigo determinando a auditoria da dívida pública, nunca colocada em prática, o ex-deputado constituinte Hermes Zaneti destacou que, apesar de a Constituição ter instituído o Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, isso não foi suficiente para garantir melhor qualidade de vida para a população. “O que pode explicar que, de 88 até agora, dobramos o número de favelas no Brasil? Temos 30 milhões de pessoas no Brasil que não sabem o que vão almoçar hoje. Temos 70 milhões de inadimplentes”, citou.

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…Aos 35 anos da Constituição de 1988

Parlamentares constituintes criticaram mudanças feitas no texto constitucional sem que tivesse havido, na opinião deles, o devido debate popular. Também lamentaram o não cumprimento integral da Carta Magna, 35 anos após a sua promulgação. Eles participaram do seminário “Os 35 anos da Constituição de 1988”, realizado pela Câmara dos Deputados. O ex-deputado constituinte José Genoíno lembrou que, na elaboração da Constituição, foram apresentadas 122 emendas populares, com 12 milhões de assinaturas, além de 71 mil sugestões. “Isso é participação popular”, ressaltou.

STF reconhece que há violações a direitos fundamentais nas prisões no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, finalmente, que há violação massiva e sistemática de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro. Com a conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Tribunal deu prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação, com diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Ao final do julgamento, o ministro Barroso observou que a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um avanço para superar o problema. “Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou. Segundo o presidente, os presos são privados da liberdade, mas não de dignidade, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.

Esta Coluna homenageia Ulysses Guimarães pelos 35 anos da Constituição de 1988

Algumas frases do histórico discurso do “Senhor Constituinte” por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988: “(…) a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”. “Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”. “Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina (…)”.

Rápidas

Ulysses Guimarães, em 5 de outubro de 1988: (…) “A liberdade não pode ser mero apelo da retórica política. Ela deve exercer-se dentro daqueles velhos princípios, que impõem, como único limite à liberdade de cada homem, o mesmo direito à liberdade dos outros homens” (…).