Coluna

Para STJ, cheiro de maconha justifica busca pessoal em suspeito de tráfico

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 06 de outubro de 2023

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ao sentirem cheiro forte de maconha em pessoa que já é investigada sob a suspeita de tráfico de drogas, os policiais podem revistá-la em busca de provas. Contudo, o fato de a busca se mostrar infrutífera não autoriza a polícia a entrar na casa do suspeito sem mandado judicial, ainda que com autorização de outro morador. Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico. Após ele receber uma visita suspeita, a Polícia Militar foi chamada pelo investigador de campana. Ao abordar o morador diante da residência, os policiais perceberam que ele exalava cheiro de maconha e fizeram uma busca pessoal. A revista não encontrou nada de ilícito. Mesmo assim, os policiais entraram na residência, com suposta autorização da mãe do investigado, e encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.616, a entrada forçada da polícia na residência, sem mandado judicial, mesmo na hipótese de crime permanente – como o tráfico de drogas –, depende da existência de razões concretas que justifiquem a mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio. “Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão”, completou.

Comércio de órgãos humanos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um novo substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022) que exige uma legislação específica para regulamentar a utilização de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Por quase três horas, os senadores travaram intensa discussão sobre a possível comercialização e abertura às empresas privadas para a coleta e o processamento do plasma.

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Cargos no CNMP

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que transforma cargos vagos da estrutura do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – sete cargos de técnico (nível médio) e cinco de analista (nível superior) – em 10 cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. O texto também cria, a partir do aproveitamento de sobra orçamentária, outros 32 cargos em comissão. O CNMP argumenta que a medida se justifica “diante da impossibilidade de expandir o quadro de pessoal pela inexistência de concurso público válido ou mesmo previsto”.

TST promove seminário sobre visibilidade no trabalho doméstico

O Tribunal Superior do Trabalho promoveu o evento “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e apoio da Embaixada da França no Brasil. Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a exclusão social ultrapassa a dimensão material econômico-ocupacional. Ela abrange fenômenos culturais como a invisibilização social e o não reconhecimento. “Ao repetirmos padrões culturais impregnados de preconceito, de misoginia e de desvalorização do trabalho e da figura do outro, somos levados a invisibilizar”, afirmou. “A falha é da nossa percepção porque, efetivamente, ninguém é invisível”. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, representante da Enamat, o seminário é um espaço oportuno para reforçar o compromisso de uma justiça social, que busca a igualdade nos direitos fundamentais sociais.

STJ altera base de cálculo de honorários para adequar ao princípio da equidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar a base de cálculo de honorários de sucumbência em um processo para evitar que a credora de uma obrigação se tornasse devedora em razão do alto valor que tentou executar indevidamente. Venceu o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo o qual a tese do STJ deve ser mesmo aplicada, afastando-se o uso da equidade para fixação dos honorários.

Rápidas

ALEGO – Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 4085/23, de autoria do Ministério Público do Estado de Goiás. A matéria altera a Lei Complementar que institui a Lei Orgânica do órgão. No painel eletrônico foram registrados 29 votos favoráveis e nenhum contrário.