Coluna

OAB questiona no STF constitucionalidade de leis fiscais e tributárias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 21 de setembro de 2022

O Conselho Pleno da OAB Nacional deliberou pelo ingresso da entidade com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF): uma buscando interpretação aderente à Constituição para um dispositivo da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) e outra requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de um artigo da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). As duas decisões foram unânimes. No primeiro processo, de relatoria da conselheira federal Ana Vládia Martins Feitosa, o questionamento se dá em relação ao teor do art. 16, § 3º da Lei de Execuções Fiscais, que versa sobre a impossibilidade de reconvenção (e de compensação) dos embargos, salvo suspeição, incompetência e impedimentos, sendo arguidas como matéria preliminar, processadas e julgadas com os embargos. A ação teve origem na Procuradoria Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Em seu voto, Ana Vládia ressaltou o parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que, segundo ela, “percebeu acertadamente que o contribuinte deve declarar a compensação tributária em âmbito administrativo e não em sede de embargos à execução fiscal, mas caso já a tenha declarado em âmbito administrativo, possui a prerrogativa de argui-la como matéria de defesa, motivo pelo qual se ratifica tal entendimento”. De igual modo, a conselheira corroborou seu voto com a lembrança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.008.343/SP – de efeito vinculante – no sentido de que a compensação tributária constitui direito subjetivo do contribuinte, oponível em sede de Embargos à Execução Fiscal em casos específicos.  

            Trabalho e eleições

            As relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral. Um conjunto de dispositivos legais asseguram direitos e estabelecem deveres e limites a condutas de empregados e empregadores durante esse período. Conhecê-los pode fazer a diferença no enfrentamento de práticas ilegais e no fortalecimento da democracia. São três episódios que abordam: o que configura o assédio eleitoral e quais medidas podem ser adotadas para evitar esse tipo de situação no ambiente de trabalho; o que a legislação trabalhista estabelece para os empregados celetistas que são candidatos;

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            Piso salarial para guardas municipais      

            O Projeto de Lei 2298/22 estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse valor será atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que esse piso entrará em vigor na sanção da futura lei, independentemente da jornada de trabalho e assegurados os salários e remunerações eventualmente superiores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            Para TRF1, decisões dos Juizados Federais não são passíveis de rescisória

            A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a proposição de ação rescisória para anular acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O posicionamento ocorreu durante o julgamento de ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para desconstituir acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Pará que havia determinado o pagamento de aposentadoria por invalidez a um beneficiário desde a data do requerimento administrativo. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, analisou o pedido e destacou que, de acordo com o artigo 59 da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Federais, “não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei”. O magistrado ressaltou que os julgados do TRF da 2ª Região são no mesmo sentido. “Diante desse quadro, há expressa vedação legal quanto à propositura de ação rescisória nos feitos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Federais”, concluiu.

            Instituições firmam acordo sobre monitoramento de segurança pública

            O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio das Comissões de Planejamento Estratégico e do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, o Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assinaram acordo de cooperação técnica e operacional para acesso à Plataforma Integrada de Operações e Monitoramento de Segurança Pública (Córtex).

Rápidas

Por que e de quem estão se escondendo? – O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) deve informar os endereços e as lotações de todos os magistrados vinculados à Corte e também identificar aqueles que residem fora da comarca.