Coluna

Para Quarta Turma, devedor não tem preferência de título em leilão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de abril de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão de uma empresa, emitente de cédula de crédito bancário com garantia fiduciária imobiliária, que reivindicava suposto direito de preferência para adquirir o título da dívida em leilão, após a falência do banco credor. O colegiado considerou que a legislação atribui ao devedor fiduciante o direito de preferência para a recompra do bem alienado fiduciariamente, mas essa norma não se aplica aos casos de alienação de carteira de créditos. No recurso ao STJ, a devedora e os avalistas reiteraram que, em razão da alienação fiduciária do imóvel, eles deveriam ter preferência para comprar o direito creditício no leilão. De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o devedor fiduciante tem preferência para recomprar um bem que tenha perdido por não cumprir a obrigação relacionada à garantia fiduciária, como previsto no artigo 27, parágrafo 2º-B, da Lei 9.514/1997. No entanto, o magistrado destacou que a situação discutida é diferente, pois diz respeito à alienação de carteira de crédito da qual consta o valor representado pela cédula de crédito bancário. “O que se defere ao devedor fiduciante é a preferência na aquisição do bem que lhe pertencia, ao passo que, no caso presente, pretende-se a aquisição do próprio crédito, da relação jurídica obrigacional, que possui garantia representada pela alienação fiduciária de bem imóvel”, explicou o ministro. Antonio Carlos Ferreira refutou a tese dos recorrentes de que seria possível aplicar ao caso, por analogia, a regra prevista no artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) e em seus parágrafos, os quais estabelecem a preferência para arrematação em favor do coproprietário ou do cônjuge do executado, na hipótese de penhora de bem indivisível.

            Discriminação contra pessoa idosa

            O Senado aprovou o PL 3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos. A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. A CCJ  também aprovou o projeto (PL 2.491/2019) que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes.

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            Banco tóxico

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho. Para a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades exercidas por ele foram uma das causas para as doenças psiquiátrica e cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho”. 

            PL prevê improbidade administrativa para quem descumpre piso salarial

            O Projeto de Lei (PL) 961/23 caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos. O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica. Um dos objetivos do PL é a reafirmação da obrigatoriedade do agente público em cumprir a lei e gera consequências jurídicas no caso de seu descumprimento, visto o prejuízo causado ao serviço público com a desvalorização de seus profissionais.

            Enajum promove simpósio sobre aplicação da lei penal em conflitos armados

            A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover, no próximo mês de abril, o Simpósio sobre a “Lei Penal em Conflitos Armados: Peculiaridades da Era da Informação”. O evento vai ser realizado entre os dias 11 e 14 de abril, no Auditório da Escola, e contará com a participação dos professores especialistas em Direito Internacional Humanitário Alexandre Teixeira e Eduardo Bittencourt.

            Rápidas

            Aqui não, pá! – A Ordem dos Advogados (OA) portuguesa quer tornar mais rígidas as regras para o exercício de advogados brasileiros no país europeu. Os dados mais recentes mostram que cerca de 10% dos advogados que atuam em Portugal são brasileiros.