Coluna

Para STJ, coisa julgada nas esferas cível e criminal não anula condenação no Cade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de fevereiro de 2024

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento de apelação interposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra decisão judicial que anulou condenação feita pela autarquia federal, em razão de coisa julgada pelos mesmos fatos nas esferas civil e criminal por insuficiência de provas. Os condenados ajuizaram ação para anular as penalidades, a qual foi julgada procedente pelos juízos de primeira e segunda instâncias, que reconheceram a inviabilidade de a autarquia aplicar a condenação, uma vez que os mesmos fatos estavam acobertados pela coisa julgada decorrente de ação civil pública e de ação penal. a relatora, ministra Regina Helena Costa, lembrou existência de relativa independência entre as esferas civil, penal e administrativa, que permite apurações distintas em cada âmbito de responsabilidade. O mesmo princípio, ressaltou, pode ser aplicado ao direito concorrencial. “A relativa independência entre as sanções administrativas fundadas na legislação de defesa da concorrência e as demais órbitas de responsabilidade permite que o mesmo acervo probatório tido por insuficiente para a condenação nos âmbitos civil e penal seja reputado idôneo à aplicação das penalidades pela prática de condutas anticoncorrenciais, ressalvada a hipótese descrita no artigo 66 do Código de Processo Penal (CPP)“, disse. Desse modo, a ministra esclareceu que há um sistema próprio de defesa da concorrência, composto por ao menos três esferas independentes e autônomas entre si – civil, administrativa e criminal. Regina Helena Costa explicou que a jurisprudência do STJ possui orientação no sentido de que, no âmbito das ações coletivas, não há formação de coisa julgada quando a sentença de improcedência é fundada em insuficiência probatória. 

Sem mandado judicial

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei que permite aos agentes públicos de saúde entrar em imóveis não habitados para realizar ações de saneamento. O PL 3.169/2023 especifica que a medida não caracteriza o crime de violação de domicílio. O PL 3.169/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir, entre as situações que não se enquadram como violação de domicílio, o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento, no caso de imóvel não habitado. 

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Adrenalina gratuita 

O Projeto de Lei 85/24 inclui a caneta de adrenalina autoinjetável entre os medicamentos fornecidos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é evitar anafilaxias decorrentes de reações alérgicas graves. De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação por laudo médico. A anafilaxia é uma emergência médica potencialmente fatal que pode afetar diversos órgãos e sistemas simultaneamente. 

Senado aprova PL que dispõe da composição e funcionamento do CSJT

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com a aprovação do Plenário do Senado Federal, a proposição seguirá para sanção presidencial. A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, inserido por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O texto constitucional estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”, de modo a ser necessário normativo próprio para sua regulamentação. Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação das atividades do órgão no Poder Legislativo tramitou por quase duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), que se encontra regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei nº. 11.798, de 29/10/2008).

Para CNJ, juiz pode extinguir execução fiscal com valor até 10 mil reais

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024.

Rápidas

Ministra Daniela Teixeira, do STJ – O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.