Coluna

Para STJ, depósitos bancários de pessoas jurídicas podem ser penhorados

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de novembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, como regra, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas que operam com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado também reforçou que, conforme decidido no Tema Repetitivo 243, a impenhorabilidade, nos casos legais, é presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que a regra seja excepcionada. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao dar parcial provimento a recurso especial de devedores e reconhecer a impenhorabilidade dos valores em contas bancárias das pessoas naturais executadas, até o limite de 40 salários mínimos, mantendo, porém, a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica. A turma ainda considerou que não há bis in idem na incidência de multa e honorários sobre o valor relativo às astreintes por descumprimento de decisão judicial (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC). Em segunda instância, além de afastar o bis in idem entre a multa cominatória e as penalidades previstas pelo artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau de bloqueio de valores nas contas de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, por considerar as verbas penhoráveis.

Bancada ruralista 1

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate ao Crime em Área Rural, sob responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto apresenta 21 diretrizes da política nacional, entre elas: o atendimento imediato ao proprietário ou possuidor de imóvel rural e, também, aos residentes e trabalhadores em área rural; o planejamento estratégico e sistêmico; e a ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas em áreas rurais.

Continua após a publicidade

Bancada ruralista 2

O Plenário do Senado vota hoje (28) o projeto (PL 1459/2022) que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. A matéria foi recém-aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O substitutivo da Câmara trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura. 

TRF1 nega pedido para posse de professor por não ter formação mínima exigida

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um candidato não pôde ter o de ser empossado no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por não ter a formação exigida pelo edital do concurso para o exercício do cargo. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, verificou que está expressamente no edital o requisito da graduação em Música ou Engenharia de Áudio, não sendo admitidos outros cursos. Desse modo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em concurso público, prevalecem as condições estabelecidas no edital e essas devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo poder público como pelos candidatos. Sobre a formação do candidato em Engenharia de Telecomunicações, o magistrado observou que mesmo que o autor afirme que exerce as funções pretendidas pelo cargo, não é suficiente para a solução do caso, uma vez que não há como admitir que a aptidão para a função possa ser comprovada por outros meios que não a graduação exigida. 

CNJ promove seminário do Observatório dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove hoje (28) a primeira reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH), sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso. Na oportunidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentará as prioridades de sua gestão na temática dos direitos humanos. A reunião será transmitida pelo canal do STJ no YouTube. 

Rápidas

Corte Especial do STJ – O acordo de colaboração premiada pode prever que a pena privativa de liberdade do acusado seja executada logo após sua homologação pelo juízo. Nesse caso, não será necessário aguardar a sentença ou o trânsito em julgado da ação penal.