Coluna

Para STJ, é legal a prisão de devedor de alimentos pelo prazo máximo de 3 meses

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de agosto de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “Verifica-se que o critério da especialidade suscitado pela parte impetrante não é o que melhor soluciona o conflito legal em exame, pois, considerando que ambas as leis regulamentam a mesma questão específica de modo incompatível, deve prevalecer a lei nova, sobressaindo, portanto, o critério cronológico em face da especialidade”, afirmou o ministro. O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968.

Dispensa de professor

A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma universidade ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.

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Acolhimento de pessoa idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 384/23 incluindo a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94). Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.

Presidente do Senado cria comissão de jurista para debater reforma do Código Civil

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a criação de uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O anúncio foi feito durante evento da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa, em São Paulo. Segundo Pacheco, o ato para a instalação do grupo será assinado na sala da Presidência do Senado, no dia 24 de agosto, às 16h, e os trabalhos terão como líder o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916. Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.  

STF promoverá seminário sobre segurança cibernética nas Cortes Superiores

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, nos dias 24 e 25 de agosto, o “Seminário Internacional de Segurança Cibernética nas Cortes Superiores”. O evento ocorrerá na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O encontro tem a finalidade de promover o intercâmbio das ações, boas práticas e recomendações de segurança cibernética seguidas por órgãos da cúpula do Judiciário internacional.

Rápidas

De bar em bar – Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.216, originalmente projeto de lei nº 1694/22, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o festival Bar em Bar.