Coluna Jurídica
Para STJ, é legal a prisão de devedor de alimentos pelo prazo máximo de 3 meses
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de agosto de 2023A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de três meses previsto no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos). Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “Verifica-se que o critério da especialidade suscitado pela parte impetrante não é o que melhor soluciona o conflito legal em exame, pois, considerando que ambas as leis regulamentam a mesma questão específica de modo incompatível, deve prevalecer a lei nova, sobressaindo, portanto, o critério cronológico em face da especialidade”, afirmou o ministro. O relator apontou que parte expressiva da doutrina reconhece a possibilidade da prisão pelo prazo estipulado no atual CPC, pois não há qualquer justificativa para condicionar a duração da medida à regra da Lei de Alimentos, que é de 1968.
Dispensa de professor
A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma universidade ao pagamento de R$ 40 mil de indenização a um professor universitário por tê-lo dispensado no início do semestre letivo. Segundo o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, a dispensa no início das aulas do semestre ficou caracterizada como perda de uma chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.
Acolhimento de pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 384/23 incluindo a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94). Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito.
Presidente do Senado cria comissão de jurista para debater reforma do Código Civil
O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a criação de uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O anúncio foi feito durante evento da Academia Brasileira de Formação e Pesquisa, em São Paulo. Segundo Pacheco, o ato para a instalação do grupo será assinado na sala da Presidência do Senado, no dia 24 de agosto, às 16h, e os trabalhos terão como líder o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916. Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.
STF promoverá seminário sobre segurança cibernética nas Cortes Superiores
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, nos dias 24 e 25 de agosto, o “Seminário Internacional de Segurança Cibernética nas Cortes Superiores”. O evento ocorrerá na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O encontro tem a finalidade de promover o intercâmbio das ações, boas práticas e recomendações de segurança cibernética seguidas por órgãos da cúpula do Judiciário internacional.
Rápidas
De bar em bar – Foi sancionado pelo Poder Executivo e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.216, originalmente projeto de lei nº 1694/22, que inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o festival Bar em Bar.