Coluna

STJ anula citação por meio de WhatsApp que ocorreu em prejuízo da ré

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de agosto de 2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular uma citação realizada por meio do WhatsApp. O colegiado constatou que houve prejuízo para a ré, uma mãe que ficou revel em ação de destituição do poder familiar na qual o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro foi julgado procedente. Para a Corte, ainda que não exista previsão legal de citação por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele. “É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora. No caso, o contato do oficial de Justiça e a mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé foram enviados à filha da ré pelo aplicativo, não tendo havido prévia certificação sobre a identidade do destinatário. Além disso, o colegiado levou em conta que a pessoa a ser citada não sabia ler nem escrever. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do artigo 247, II, do Código de Processo Civil (CPC), que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese.

Violação da intimidade

Uma empresa de cruzeiros e turismo terá de indenizar em R$ 5 mil uma camareira que, para ser admitida no emprego, teve de realizar teste de HIV. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a exigência discriminatória. A camareira trabalhou por menos de um ano no navio e foi dispensada em janeiro de 2017. Um ano depois, ajuizou ação contra a ex-empregadora pedindo a condenação da agência por ter condicionado a contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV. Segundo ela, a medida violava sua privacidade e sua intimidade.

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Profissionais de apoio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que determina a formação mínima de nível técnico para os profissionais de apoio escolar que auxiliam os alunos com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, entre outras. A formação exigida será de técnico em “serviços de apoio à pessoa com deficiência no ambiente escolar”. A medida é inserida na Lei Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Para TRF1, tempo de estágio conta para concessão de aposentadoria

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um servidor Banco Central do Brasil (Bacen) o direito de que fosse contado, para fins de concessão de aposentadoria, o seu tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz.  relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que, “considerando que consta na certidão de tempo de serviço da autora sua condição de aluno-aprendiz no Colégio Industrial do Plano Piloto, cujos cursos eram profissionalizantes, bem como a demonstração de trabalho por meio de práticas profissionais e ofícios, sendo-lhe oferecidos todos os meios: uniformes, alimentação, equipamentos de segurança, ferramentas e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros por conta do orçamento da União, revela-se irretocável a sentença recorrida”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

STF obriga os entes federados a adotarem atenção à população de rua

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

Rápidas

ALEGO – Foi aprovada a propositura cujo objetivo é instituir, na rede pública de ensino do Estado, campanha educativa de tratamento aos idosos para coibir bullying e discriminação pelos jovens.