Coluna

STF atende pedido da PGR e suspende ações sobre atos antidemocráticos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de agosto de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo podido da Procuradoria-Geral da Rapública (PGR), suspendeu, por 120 dias, a tramitação de ações penais derivadas do Inquérito (INQ) 4921, que investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos antidemocráticos de 8/1. O objetivo é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O ANPP, inserido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, acompanhada por seu advogado. Ele estabelece condições a serem cumpridas e é submetido à homologação judicial, para verificação dos requisitos legais. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade. Inicialmente, essa possibilidade havia sido rejeitada pela PGR, que optou pelo prosseguimento da persecução penal. Contudo, em petição nos autos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustentou que o ANPP é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas e pediu que o Ministério Público avalie a possibilidade de propor a medida. Em nova manifestação, a PGR admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Sem duplicidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma professora contra decisão que havia negado o recebimento em dobro do auxílio-alimentação. Ela alegava ter esse direito porque acumulava dois cargos na rede pública de ensino municipal, mas o benefício havia sido revogado por lei municipal. A professora recebia duas vezes o benefício com base em lei municipal de 2004. No entanto, em 2017, uma nova lei revogou a anterior e passou a estabelecer que, no caso de acumulação de cargos, seria devido apenas um auxílio-alimentação.

Continua após a publicidade

Marco temporal

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ouviu, em audiência pública, líderes indígenas sobre o projeto de lei do marco temporal (PL 2903/2023) que envolve muito mais questões do que a demarcação de terras. O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação de terras indígenas. Pelo projeto, só poderão ser demarcadas aquelas áreas com comprovada ocupação indígena até outubro de 1988. A regra afetaria também os processos de demarcação já em andamento.

STJ define listas com nomes de candidatos ao preenchimento de vagas

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as duas listas com candidatos às três vagas em aberto no tribunal. Uma lista é composta por quatro desembargadores estaduais e a outra é formada por três nomes da advocacia. As listas serão agora enviadas ao presidente da República para a indicação dos novos membros da corte, que ainda terão de ser aprovados pelo Senado. Para compor a lista dos magistrados estaduais, foram eleitos pelo Pleno os desembargadores Carlos Vieira von Adamek, José Afrânio Vilela, Elton Martinez Carvalho Leme e Teodoro Silva Santos – nessa ordem de votação. Na lista dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entraram Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otavio Luiz Rodrigues Jr. (os dois últimos receberam o mesmo número de votos, mas, pelo critério de idade, a advogada Daniela Teixeira ficou em segundo lugar).

TJGO apoia programa “dignidade na Rua”

O Programa “Dignidade na Rua” é uma iniciativa empreendida pelo Governo Estadual com o apoio do Poder Judiciário estadual. A ação “Dignidade na Rua” atua em todo o Estado, com o objetivo de ajudar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. São disponibilizados atendimentos relacionados ao Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, bem como esclarecimentos sobre demandas judiciais relacionadas ao reconhecimento de paternidade.

Rápidas

Por extensão – Atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadrados como injúria racial. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF.