Coluna

Para STJ, falta de intimação de réu revel para cumprimento de pena gera nulidade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de agosto de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou causa de nulidade processual a falta de intimação de réu revel na fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com o colegiado, nas hipóteses em que a parte executada estiver representada pela Defensoria Pública ou não tiver advogado nos autos, a intimação deve ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento. O entendimento foi estabelecido pela turma ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou desnecessária a intimação pessoal de executada, cuja revelia foi declarada na fase de conhecimento. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial da parte executada, lembrou que, segundo o artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC/2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença mesmo quando não tiver procurador constituído nos autos. “A norma processual é clara e não permite nenhum outro entendimento a respeito do tema, sendo, por conseguinte, causa de nulidade a ausência de intimação da parte revel em fase de cumprimento de sentença, não obstante ter sido devidamente citada na ação de conhecimento”, completou o ministro. Como consequência, a Quarta Turma anulou os atos processuais posteriores ao momento em que a parte executada deveria ter sido intimada para o cumprimento de sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância.Anotação “britânica” A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma empresa de mineração por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação “britânica” (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade. Privilégios para quem adota O Projeto de Lei 1901/23 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem terem realizado, nos últimos 12 meses contados da inscrição no concurso, a adoção de animais que se encontravam temporariamente sob tutela do poder público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 13.656/18, que já prevê isenção no pagamento da inscrição a candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).TRF1 condena mineradora do Pará por trabalho análogo à escravidão A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou, por maioria, dois acusados de cometerem crime de redução à condição semelhante à de escravo previsto no art. 149 do Código Penal. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da sentença que absolveu os réus por falta de provas, pois entendeu que a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas. Ao analisar o recurso do MPF, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, afirmou que o TRF1 entende que o delito de escravidão contemporânea é imprescritível e está previsto no art. 4º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 8º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no art. 6º do Pacto de São José da Costa Rica, normativos que têm objetivo de impedir a existência de leis que legalizem a escravidão e de prevenir qualquer tentativa disfarçada de que o sistema seja reintroduzido.STF decide que audiência para conciliação sem pedido da vítima é nula O STF decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. Segundo o artigo 16 da Lei 11.340/2006 nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.Rápidas 6ª Turma do STJ – O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para que o Poder Judiciário se revista de atribuições próprias do Executivo, no sentido de promover atos de políticas públicas ou mesmo interferir no funcionamento de estabelecimentos prisionais.