Coluna

Para STJ, embargos de declaração interrompem apenas prazo para recursos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de agosto de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decide que os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução. O entendimento foi estabelecido ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, interpretando o artigo 1.026 do CPC, considerou que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de qualquer defesa do devedor, incluindo a impugnação ao cumprimento de sentença. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso da parte exequente, apontou que o TJPR, apesar de fundamentar a sua decisão em interpretação teleológica do CPC, na realidade, realizou interpretação extensiva do artigo 1.026 da lei processual, a fim de expandir o significado de recurso e abarcar no dispositivo qualquer defesa ajuizada pela parte executada. Entretanto, para o ministro, não é possível interpretar extensivamente o artigo 1.026 do CPC, sob pena de usurpação das competências do Poder Legislativo, tendo em vista que a expressão “recurso” não permite a extração válida do sentido mais amplo de “defesa ajuizada pelo devedor”. Antonio Carlos Ferreira também lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o rol de recursos trazido pelo artigo 994 do CPC/2015 é taxativo.

Sem essa, “parça”!

A Sexta Turma do TST rejeitou examinar recurso de um jogador de futebol contra decisão que o reconheceu como empregador de seu motorista particular que prestou serviços para ele na Rússia por mais de quatro anos. Segundo o atleta, que jogou no Grêmio e no Internacional (RS) e está atualmente no time russo Zenit, o motorista era um “parça”, ou amigo íntimo. Contudo, foram constatados os elementos que caracterizam o vínculo de emprego, entre eles o pagamento de ajuda de custo mensal.

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Contra o Bullying

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal para tornar crime a intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais. O texto aprovado, que tem como foco a proteção de crianças e adolescentes, também cria a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

TRF1 nega habeas-corpus preventivo impetrado por mero receio de prisão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a uma mulher com a finalidade de obter salvo-conduto que impeça possível prisão preventiva. Consta dos autos que a requerente teve seu celular apreendido durante medida de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em sua residência a fim de instruir inquérito policial instaurado contra o seu irmão por suposta prática do crime de furto qualificado pelo emprego de fraude. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, explicou que em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal cabe a prisão preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou pela representação da autoridade policial. Para a magistrada, “o writ preventivo com o objetivo de obstar ameaça à liberdade de ir e vir deve estar acompanhado de fatos comprovados justificadores para a impetração, no qual mera probabilidade de continuar sendo alvo de investigações não seja motivo determinante para a concessão da ordem”.

STF valida trechos da Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021.

Rápidas

Territórios quilombolas – O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para analisar questões relativas à regularização dos territórios quilombolas, promove sua primeira reunião técnica nesta quarta-feira (30/8).