Coluna

Quem exerce função pública não pode ser beneficiário de terra em reforma agrária

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de agosto de 2023

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por sua 6ª Turma, julgou que quem exerce função pública, autárquica ou em órgão paraestatal não pode ser beneficiário de distribuição de terra destinada à reforma agrária. Assim, aceitou parcialmente o recurso de um beneficiário do programa de reforma agrária contra a sentença que assegurou à autora, casada com um servidor público, a posse de um lote em um assentamento. O juiz de 1ª instância, ao julgar o caso, entendeu que não havia qualquer impedimento para que a autora pudesse ser beneficiária da reforma agrária. Porém, o beneficiário do mesmo programa recorreu alegando que a autora jamais atendeu aos requisitos legais para ser cliente de Programa de Reforma Agrária, já que mantém união estável com funcionário público. Ao examinar a apelação, o relator do processo no TRF1, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que, de acordo com o art. 25, § 3º, da Lei n. 4.504/1964 (Estatuto da Terra), quem exerce função pública, autárquica ou em órgão paraestatal não pode ser beneficiário de distribuição de terra destinada à reforma agrária. Por sua vez, o art. 64 do Decreto n. 59.428/1966 estabelece os requisitos necessários para que a pessoa possa ser contemplada com parcela de terra destinada à reforma agrária, este também impede a funcionários públicos e autárquicos, civis e militares da administração federal, estadual ou municipal de serem contemplados por essas terras. Assim, a comprovação da união estável da autora com o funcionário público faz com que ambos deixem de atender aos requisitos legais para terem a posse da terra, visto que se “se aplicam à união estável os mesmos direitos e deveres que incidem sobre o regime de casamento”, explicou o relator.

Cerco às ONGs

A CPI das ONGs aprovou um pedido para que a presidente da Funai, Joenia apichana, preste esclarecimentos sobre a presença de visitantes estrangeiros em terras sob jurisdição da fundação. Deve ser encaminhada à CPI documentação sobre ingresso e circulação em territórios, reservas, parques indígenas, colônias agrícolas indígenas e territórios federais indígenas, assim como em reservas extrativistas, quando sob jurisdição da Funai. Consta do pedido que em depoimentos e documentação apresentada à CPI, há diversas menções à Fundação Amazônia Sustentável sobre o uso de recursos públicos recebidos.

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Regularidade estudantil

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior deverão conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso. Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.

CNJ homenageia tribunais que se destacaram no ranking da transparência

Doze órgãos do Poder Judiciário foram homenageados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, por terem se destacado no Ranking da Transparência do Poder Judiciário em 2023. Nesta sexta edição do ranking, 73 dos 94 órgãos de Justiça atingiram mais de 90% de cumprimento das metas de transparência – na edição anterior, 66 tribunais haviam alcançado esse nível. Na categoria Justiça Estadual, os três tribunais que atingiram maiores percentuais de atendimento aos itens, respectivamente, foram o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com 100%; o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), também com 100%; e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com 99,02%.

Desembargador coordena grupo para estudo de literatura goiana

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, coordenador do Grupo de Estudos de Literatura e Direito da Escola Judicial de Goiás (Ejug) e presidente da Comissão de Memória e Cultura do TJGO abriu, no auditório da Ejug, palestra com o historiador Nasr Chaul, que abordou o tema “História de Goiás: fatos, mitos e alusão à obra Grande Sertão: Veredas”.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – Aprovada proposta que estabelece prioridade para a tramitação dos processos onde o interessado é pessoa com doença rara, que por sua condição tem de ser atendido em tempo hábil. A matéria foi aprovada em segunda votação.