Coluna

STJ invalida investigação do MPGO e decisão do TJGO na “Operação Poltergeist”

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 31 de agosto de 2023

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, com auxílio da polícia ou do Ministério Público (MP), precisa de autorização judicial para ser aceita como prova. Segundo a Corte, essa autorização é indispensável para evitar que a cooperação com o órgão de persecução penal se torne abusiva, tendo em vista que, nessa circunstância, a atuação do particular o aproxima da figura do agente colaborador ou infiltrado. Com base nesse entendimento, o colegiado reconheceu a ilicitude de uma investigação feita pelo Ministério Público de Goiás – e convalidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) – no âmbito da Operação Poltergeist. Deflagrada em 2014, ela visava desarticular suposta organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores “fantasmas” em gabinetes da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Goiânia. O ministro Sebastião Reis Junior, cujo voto prevaleceu no julgamento, observou que a Lei 9.034/1995 – vigente à época dos fatos – exigia expressamente a autorização judicial para realização de captação ambiental, mas ela foi revogada pela Lei 12.850/2013. Segundo o magistrado, ainda que o uso de gravação feita por um dos interlocutores sem a proteção legal do sigilo das informações seja admitido pela jurisprudência, esse procedimento deve ser visto com ressalvas quando apoiado por órgãos de persecução penal. Nessas situações, Sebastião Reis Junior destacou que a produção da prova deve observar meios legais, como forma de contenção à atuação estatal e de atenção ao devido processo legal.

Liberdade de provas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso em que a Caixa Econômica Federal questionava decisão em que foi reconhecido o direito à contratação de um advogado, a partir de informações obtidas pelo juiz em pesquisa na internet. Para o colegiado, o magistrado pode utilizar todos os meios de prova que considerar necessários para formar sua convicção, e a pesquisa na internet é um meio válido.

Continua após a publicidade

Concurso Câmara dos Deputados

A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados informa que enviou para publicação no Diário Oficial os quatro editais do concurso da instituição, autorizado pela decisão da Mesa de 24 de maio de 2023. As provas estão previstas para duas datas: 3 e 10 de dezembro. No dia 3 de dezembro, ocorrerão as provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista Legislativo, nas atribuições Contador, Informática Legislativa, Técnico em Material e Patrimônio, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico e Médico. 

TRF1 admite perícia feita por oficial de justiça

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que havia julgado procedente o pedido de incorporar ao patrimônio do DNIT parte de imóvel rural mediante o pagamento de indenização. O relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga, destacou que o fato de a perícia ter sido feita por oficial de justiça não a invalida, “visto que o cargo ocupado pelo vistor exige algum conhecimento técnico sobre o assunto, sendo que a avaliação feita não apresentou irregularidades ou chegou a conclusões descabidas”. Segundo o magistrado, destaca-se, ainda, que a exigência de o laudo pericial ser subscrito por profissional agrônomo é dirigida à própria Administração Pública (na avaliação administrativa), e não ao juiz, porquanto sendo o perito auxiliar daquele, deve ser ele um profissional de sua confiança. Para o relator, o opinativo do servidor da justiça tem a qualificação de ser imparcial e equidistante das partes, ao contrário do documento acostado pelo assistente técnico da apelante.

CNJ: interação institucional é caminho para um Judiciário mais efetivo

O segundo dia do Encontro Nacional de Magistrados de Cooperação e a Reunião dos Núcleos e Magistrados de Cooperação confirmou que, independentemente da natureza da causa, se criminal ou até mesmo trabalhista, a interação institucional é o caminho para o Poder Judiciário alcançar mais efetividade.

Rápidas

6ª Turma do STJ: As guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Também não podem abordar e revistar pessoas.