Coluna

Para STJ, não há dano moral contra site que retira publicação após pedido

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de julho de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o artigo 19 do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, afastou condenação por danos morais imposta pelas instâncias ordinárias à administradora de um site de prostituição em razão da divulgação, por terceiro, de um anúncio que vinculava indevidamente a vítima à plataforma. Segundo o colegiado, a página retirou o conteúdo indevido – que não possuía cenas de nudez ou ato sexual privado, afastando a incidência do artigo 21 do Marco Civil – assim que recebeu a notificação da vítima – ou seja, mesmo antes de ordem judicial no mesmo sentido –, não podendo ser responsabilizada pelo conteúdo inserido na plataforma por terceiro. A turma também enfatizou que, ao contrário do entendimento de segundo grau, existem diferenças entre as publicações impressas – nas quais, em geral, há controle editorial do conteúdo – e os sites na internet, os quais não possuem como atribuição o controle prévio de publicações, sob pena de censura. “A liberdade de expressão alcança conteúdos de toda natureza, e a censura é vedada pelos termos da Carta Magna e dos tratados de Direitos Humanos que a União é parte. Assim, o acórdão recorrido vai ao desencontro da jurisprudência do STJ ao vincular a aplicação do artigo 19 somente a conteúdos relacionados a ‘opiniões políticas, manifestações culturais, críticas à autora’, razão pela qual merece ser reformado”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

            Dia do Candomblé

            O plenário do Senado aprovou o PLC 69/2018, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. Como houve alteração no texto da Câmara, a matéria retorna para a avaliação dos deputados. O Candomblé nasceu no continente africano, na região onde hoje se situa a República Federal da Nigéria. Proibida e discriminada por séculos, com seus praticantes tendo sofrido prisões e perseguições rotineiramente, a religião fez uso do sincretismo como forma de legitimação, associando os Orixás aos santos católicos.

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            Acessibilidade digital

            A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.

            Para TST, empresa pode impedir entrada de ex-empregado

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por assédio moral a um empregado. A reparação havia sido deferida em reconvenção (pedido formulado por uma parte em ação ajuizada pela outra) numa ação de consignação originariamente ajuizada pela própria empresa, mas, segundo o colegiado, esse não é o meio processual adequado para discutir a matéria. O relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra, assinalou que a ação de consignação não é o âmbito para discutir validade da demissão e o dano moral dela decorrente. Haveria, no caso, uma impropriedade do meio processual. Segundo ele, a validade da dispensa só poderia ser discutida numa reclamação trabalhista, uma vez que a reconvenção em ação de consignação deve se restringir à matéria objeto do pedido – no caso, o depósito em juízo das verbas rescisórias. 

            TJGO define as lotações dos novos desembargadores e desembargadoras

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, decidiu, em reunião realizada pela Presidência, a composição das novas 7ª Câmara Cível e 3ª Câmara Criminal, nos termos da Lei nº 21.237, de 12 de janeiro de 2022 (alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás), como também a complementação da composição da 2ª Câmara Cível e da 6ª Câmara Cível. A desembargadora Camila Nina Erbetta integrará a 3ª Câmara Criminal.

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