Coluna

Para STJ, não há hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de outubro de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo que deva ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico. Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade. A tese foi fixada pela turma ao reformar acórdão de segundo grau que havia deferido a averbação do pai socioafetivo no registro civil, porém com a exigência de que essa condição fosse indicada na certidão de nascimento. Além disso, o tribunal estadual não reconheceu os efeitos patrimoniais e sucessórios da filiação socioafetiva. Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que, como afirmado pela corte de origem, existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação. O magistrado lembrou que, ao reconhecer a possibilidade da filiação biológica em conjunto com a socioafetiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) vedou qualquer discriminação ou hierarquia entre as espécies de vínculo parental. Em seu voto, Antonio Carlos Ferreira assinalou que a igualdade de tratamento entre os filhos tem previsão no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição, e ressaltou que a criação de status diferenciado entre o pai biológico e o socioafetivo teria como consequência o tratamento distinto também entre os filhos, situação que violaria o artigo 1.596 do Código Civil e a Lei 8.069/1990.

            Marco Legal Ferroviário

            O novo marco legal das ferrovias deve ser votado hoje (5) no Plenário do Senado. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. O substitutivo ao projeto (PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão.

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            Decisões coordenadas

            Foi sancionada, com vetos, a Lei 14.210/21 que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a manifestação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. O objetivo da decisão coordenada é simplificar as decisões administrativas federais. De acordo com a lei, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos.

            STF valida normas estaduais que criam a figura do “residente jurídico”

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou normas que instituem e regulamentam o Programa de Residência da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES), destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Na sessão virtual do Plenário concluída em 24/9, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6693, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O objeto da ação era a Lei Complementar estadual 897/2018 e a Resolução 303/2018 do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo.

No caso do programa de residência da PGE/ES, a ministra verificou que ele cumpre os requisitos necessários à sua qualificação como programa que visa proporcionar educação complementar e continuada a bacharéis em direito e aos estudantes de pós-graduação.

            Desnecessário prévio requerimento administrativo para pedir restituição

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e julgou procedente a apelação de um contribuinte, pessoa jurídica, que teve indeferida a petição inicial e o processo contra a Fazenda Nacional extinto sem resolução do mérito, por não ter havido prévio requerimento administrativo para requerer a restituição de tributo pago a maior.

Rápidas

Eleições OAB/GO – Acontece amanhã (06), às 18 horas, o lançamento da chapa encabeçada por Pedro Paulo de Medeiros para as eleições da OAB/GO. O evento será no Espaço Dois Ipês do Clube Jaó.

Livre convicção e soberania dos vereditos–Para STJ, o quesito obrigatório do artigo 483, III, do CPC permite a absolvição baseada na íntima e livre convicção do jurado, com base na adoção a alguma tese defensiva, mas também por razões alheias das provas produzidas, como razões supralegais, humanitárias, clemência ou outras.