Coluna

Para STJ, plano de saúde não é obrigado a fornecer aparelho auditivo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de outubro de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente diagnosticado com deficiência auditiva. Para o colegiado, a exigência de cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para a operadora, já que não houve o pagamento de contraprestação específica pelo beneficiário.  O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial da operadora, apontou inicialmente que, segundo jurisprudência da Segunda Seção, as normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam de forma subsidiária aos planos de saúde, como previsto no artigo 35-G da Lei 9.656/1998.Apesar da possibilidade de incidência do CDC, o magistrado destacou que isso não significa que a cobertura deva extrapolar os limites do contrato, cabendo ao Judiciário evitar abalo indevido na sustentação econômica das operadoras – o que poderia resultar em prejuízo para os próprios consumidores que custeiam os planos.No caso dos autos, o relator explicou que o artigo 10, inciso VII, da Lei 9.656/1998 estabelece que as operadoras de planos e seguradoras não têm obrigação de arcar com próteses e órteses – bem como seus acessórios – que não estejam ligados a ato cirúrgico.”A disposição legal é mesmo salutar, pois, a toda evidência, ao se contratar um plano de saúde ou seguro de saúde, o consumidor presume e, legitimamente, espera que materiais básicos aos procedimentos médicos, como material de sutura, marcapasso, próteses para cirurgia reparadora de mama, pinos para cirurgias ortopédicas e stents, estejam cobertos”, afirmou.

            Atividade de risco

            A Primeira Turma do TST condenou um município a pagar o adicional de periculosidade a um cirurgião dentista pelo uso de aparelho de raio-X móvel em suas atividades profissionais. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco.O relator do recurso de revista, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que a Portaria 595/2015 buscou definir se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que trabalham em áreas de emergência, UTIs, salas de recuperação, unidades de internação, etc. teriam direito ao adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel por técnico de radiologia.

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            Proibição total de aborto

            As comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados ouviram apoiadores do Projeto de Lei 434/21 que institui o Estatuto do Nascituro.O projeto trata da proteção integral do nascituro – tido como o indivíduo humano concebido, mas ainda não nascido – e proíbe o aborto em qualquer circunstância, mesmo em caso de estupro. Pelo texto, o nascituro concebido em razão de ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros.

            Entra em vigou lei que proíbe despejo durante a pandemia de Covid 19

            O Diário Oficial da União publicou a promulgação de duas leis cujos vetos integrais do presidente Jair Bolsonaro foram derrubados pelo Congresso Nacional no final de setembro.A Lei 14.216/21 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021. Oriunda do Projeto de Lei 827/20, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), a norma suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.Já a Lei 14.215/21 assegura repasse de pelo menos 70% dos recursos previstos em parcerias com organizações não governamentais durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida é oriunda do Projeto de Lei 4113/20, do deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros.

            Juíza federal goiana toma posse como desembargadora do TRF1

            Tomou posse a juíza federal Maura Moraes Tayer, da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), no cargo de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A magistrada foi promovida pelo critério de antiguidade. Natural de Paraúna/GO, Maria Maura Martins Moraes Tayer graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás em 1981; especializou-se em Direito Civil em 1982, em Direito Processual Civil em 1988

Rápidas

Sem exclusividade – Mantenedora do Hospital Albert Einstein não tem exclusividade para usar nome do cientista em serviços educacionais.

Inconstitucionalidade – O STF julgou inconstitucionais leis estaduais que estipulavam limite etário para investidura na magistratura. A lei da Bahia prevê que o candidato não tenha mais de 65 anos no último dia de inscrição do concurso. Já a lei ao Acre estabelece que o candidato deve ter menos de 65 anos para ingresso na carreira.