Coluna

Para STJ, reconhecimento de prescrição impede cobranças judicial e extrajudicial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de novembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a pretensão é um instituto de direito material que pode ser compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica. Dessa forma, segundo a ministra, antes do nascimento da pretensão, já existem, mas em situação estática, o direito subjetivo e o dever, que, especificamente no âmbito das relações jurídicas obrigacionais – como no caso dos autos –, são o crédito (direito subjetivo) e o débito (dever). “A pretensão não se confunde com o direito subjetivo, categoria estática, que ganha contornos de dinamicidade com o surgimento da pretensão. Como consequência, é possível a existência de direito subjetivo sem pretensão ou com pretensão paralisada”, declarou. Nancy Andrighi também destacou que, na doutrina brasileira, à luz do Código Civil de 1916, era relativamente comum se apontar como alvo da eficácia da prescrição a própria ação. Contudo, de acordo com a ministra, o artigo 189 do Código Civil de 2002 mudou esse entendimento ao estabelecer expressamente que o alvo da prescrição é a pretensão.

Alimentação como princípio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2023, que inclui a segurança alimentar e nutricional no conceito de direito social à alimentação. O objetivo dos autores da PEC é que todos, em todos os momentos, tenham acesso físico e econômico regular e permanente a alimentos que sejam suficientes e seguros. Esses mantimentos devem ser saudáveis e sustentáveis de forma cultural, social, econômica e ambiental. 

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Loterias para idosos

O Projeto de Lei 4340/23 cria o Programa Nacional de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), destinando a essas instituições 1% da arrecadação com as loterias de “São João”, de “Natal” e da “Mega da Virada”. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais destinadas a oferecer moradia e condições de liberdade, dignidade e cidadania para idosos. O projeto estabelece, por fim, que os recursos vindos das loterias deverão ser repassados mesmo a instituições com dívidas tributárias pendentes com o governo federal.

STF julga válida lei complementar sobre pagamento de precatórios dos estados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios. As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades alegavam, entre outros pontos, que a norma teria criado um modelo de empréstimo compulsório, com a utilização dos depósitos judiciais e administrativos pelos entes federativos estados. Outro argumento era o de que a norma atenta contra a propriedade e a separação de Poderes. A Lei Complementar federal (LC) 151/2015 regula os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos em que os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte. De acordo com a norma, 70% dos depósitos devem ser transferidos para conta única dos respectivos tesouros para pagamento de precatórios. A lei institui, ainda, um fundo de reserva (no mínimo, 30% do total repassado para o tesouro).

EJUG promove webinário sobre práticas sociais para a remição de pena

A Escola Judiciária do Estado de Goiás (Ejug) realiza, nesta sexta-feira (24/11), o webinário “Remição da pena por meio de práticas sociais no estado de Goiás: nova portaria interinstitucional”, às 10h, no canal da Escola no Youtube. A discussão será conduzida por juízes, representantes do Ministério Público do Estado de Goiás e do CNJ.

Rápidas

Combustível mais caro – A Alego aprovou o projeto de lei no 6532/23, oriundo da Governadoria, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás para reajustar alíquotas do ICMS incidente nas operações com diesel e biodiesel, gás, gasolina e etanol.