Coluna

Para STJ, roubo em ônibus vazio não justifica aumento da pena-base

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de março de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, entendeu que o roubo praticado em veículo de transporte coletivo que esteja sem passageiros no momento não autoriza a elevação da pena-base.Ao rejeitar recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do relator, ministro Ribeiro Dantas, o colegiado confirmou a reforma de acórdão no qual o Tribunal de Justiça do Espírito Santo considerou válida a pena em um caso de roubo, fixada oito meses acima do mínimo legal. De acordo com o processo, o réu, pretendendo obter dinheiro para comprar drogas, praticou o assalto em um ônibus vazio.As circunstâncias judiciais estão previstas no artigo 59 do Código Penal. Em relação aos motivos do crime, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a jurisprudência do STJ não admite a sua valoração negativa quando a subtração do bem está relacionada ao interesse do agente em adquirir drogas para consumo próprio – situação que não pode ser utilizada em seu desfavor no cálculo da pena.Entretanto, no caso analisado, o magistrado destacou que as circunstâncias concretas em torno do fato demonstram que a ação não desbordou da periculosidade própria do crime de roubo, pois foi praticada no interior de um ônibus vazio. Além disso, o assaltante utilizou um simulacro de arma de fogo.”Tais circunstâncias concretas (ônibus vazio e uso de simulacro de arma de fogo) evidenciam que o modus operandi do delito foi normal à espécie, não se justificando a elevação da reprimenda”, declarou Ribeiro Dantas.

            Dano Existencial

            A Sexta Turma do TST condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que, durante 17 anos de prestação de serviços, nunca teve direito a usufruir férias. A decisão destaca que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes. Admitida em janeiro de 2001, a trabalhadora relatou que teve de constituir pessoa jurídica para continuar a prestação de serviço. Foi dispensada por não ter aceitado assinar um novo tipo de acordo.

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            Mato Grosso sem Norte

            O Projeto de Lei 337/22 exclui o estado de Mato Grosso da área da Amazônia Legal – conceito criado na década de 1950 para organizar o planejamento econômico do País, abrangendo 5,02 milhões de quilômetros quadrados distribuídos por nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). A proposta, que altera o Código Florestal, está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual específico de sua área com cobertura de vegetação nativa, a reserva legal.

            Uso de combustível indevido não justifica apreensão de veículo, decide TRF1

            A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa oficial da sentença que concedeu a segurança e determinou a liberação de veículos e semirreboques apreendidos e removidos para o pátio pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em razão de os carros estarem utilizando combustível Diesel S500, que compromete o funcionamento do sistema SCR (Sistema de Redução Catalítica Seletiva) e dos veículos pela emissão de gases poluentes.A remessa oficial, também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância. O desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira lembrou que embora haja previsão de retenção do carro nas hipóteses em que o veículo estiver sendo conduzido sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, a autoridade de trânsito poderia ter aferido o funcionamento do sistema e retido o veículo até a substituição do combustível, sem necessidade de remoção do automóvel para o pátio.

            STM afasta tese de furto de uso e mantém condenação de militar do Exército

            O Superior Tribunal Militar (STM) manteve condenação de ex-soldado do Exército a 4 meses de reclusão por furtar o carro de outro militar. Ao julgar o recurso apresentado pela defesa do militar, o tribunal confirmou a pena fixada anteriormente na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

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Assembleia Legislativa de Goiás – Durante o Expediente da sessão ordinária de ontem (15), foi lido em Plenário o projeto nº 1015/22, de autoria do TJGO, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

Eufemismo para assassinato – O juiz Leonys Lopes da Silvacondenou o Estado de Goiás ao pagamento de indenização a filha de um homem morto “por engano” após perseguição e abordagem da Polícia Militar.