Coluna

STJ veda fixação de honorários por equidade em causas de grande valor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de março de 2022

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados. O relator dos recursos submetidos a julgamento, ministro Og Fernandes, estabeleceu duas teses sobre o assunto: 1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.Em seu voto, o relator explicou que o CPC de 2015 trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra dos honorários por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo.”A propósito, quando o parágrafo 8º do artigo 85 menciona proveito econômico ‘inestimável’, claramente se refere àquelas causas em que não é possível atribuir um valor patrimonial à lide. Não se deve confundir ‘valor inestimável’ com ‘valor elevado'”, afirmou Og Fernandes.

            Demandas das OAB

            O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebeu representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de uma comitiva de 25 advogados trabalhistas. No encontro, o presidente recebeu demandas da categoria ligadas a honorários contratuais e percentuais referentes à atuação de advogados em processos que tramitam na Justiça do Trabalho.“São temas importantes que vão ter espaço e atenção para discussão, pela relevância para a categoria, em razão da pertinência temática, e, em última análise, para a sociedade, que tem no advogado o elo com a Justiça”, pontuou o presidente.

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            Honorários de peritos do INSS

            A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto. Devido às mudanças no texto (PL 4491/21), a proposta retorna ao Senado.De acordo com o substitutivo do relator não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

            Perda de patente

            O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado ​criminalmente em definitivo, ​para qualquer tipo de crime cometido. Por unanimidade, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1320744, e a tese a ser definida deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, ao se manifestar sobre a existência de repercussão geral, ressaltou ​que, após a Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a competência da Justiça Militar foi ampliada consideravelmente, e o STF já decidiu que​, no caso de praça militar (cargos mais baixos), a pena acessória prevista no artigo 102 do Código Penal Militar (CPM), além de ter plena eficácia, se aplica de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico.

            TRF1 mantém condenação de empresa de laticíniospor rótulo enganoso

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa de laticínios que pretendia a anulação de auto de infração aplicado pelo Inmetro. A multa foi aplicada pela verificação de diferenças entre o volume informado e o efetivamente disponibilizado nos produtos da apelante que ultrapassam o mínimo tolerável.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – Foi aprovada em primeira votação a matéria de nº 0950/22, que visa conceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. O percentual, de acordo com o texto, é de 10,16%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2021, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012.