Coluna

STJ critica prisões de suspeitos com base apenas em fotografias ou imagens

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de março de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mesmo quando realizado de acordo com o modelo legal – descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) –, o reconhecimento pessoal, embora válido, “não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva”, exigindo provas adicionais. Por outro lado, acrescentou, se o reconhecimento for feito em desacordo com a lei, será inválido e não poderá “lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar”, nem servir de base para a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia do réu. Schietti lembrou que, em outubro de 2020, o STJ conferiu nova interpretação ao artigo 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que essa norma seria “mera recomendação” e, como tal, sua inobservância não anularia a prova. No caso em julgamento, ressaltou o relator, os autos mostram que o réu foi condenado, exclusivamente, com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. O magistrado observou que a autoridade policial comprometeu o reconhecimento ao induzir a vítima, apresentando-lhe uma foto do suspeito.  Segundo o ministro, estudos científicos apontam que o risco de falso reconhecimento é incrementado pelo show-up – conduta que consiste em exibir apenas um suspeito, ou sua fotografia, e solicitar que a vítima ou testemunha diga se foi ele o autor do crime. Para Schietti, todos os integrantes do sistema de Justiça criminal deveriam utilizar técnicas pautadas nos avanços científicos para interromper e reverter a realidade dos reconhecimentos falhos, base de frequentes erros judiciários.

            Tribunais Arbitrais

            O ministro do STJ, Marco Aurélio Bellizze, votou pelo entendimento segundo o qual o STJ é o foro competente para dirimir conflito de competência entre tribunais arbitrais ou mesmo de diferentes painéis de uma mesma câmara, quando tratam da mesma causa. Para o ministro, o Tribunal arbitral, a despeito de não compor organicamente o Poder Judiciário, deve ser compreendido na expressão “quaisquer tribunais” a que a norma constitucional em questão (art. 105, I, d, CF).

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            Segurança eleitoral

            O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, reuniu-se com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) para tratar, entre outros assuntos, da segurança dos servidores da Justiça Eleitoral (JE) durante o processo eleitoral de 2022. 

            Rede de lojas deve assegurar folga quinzenal aos domingos às mulheres

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga as Lojas Renner S.A. a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma a que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A. O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas das Lojas Riachuelo S.A. (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000.

            Vereador preside Audiência sobre reivindicações de servidores municipais

            O vereador Mauro Rubem promoveu Audiência Pública para tratar sobre reivindicações dos servidores da Prefeitura de Goiânia. Dentre os temas em debate estiveram o pagamento em atraso, por dois anos, da data-base dos servidores, além de questões relacionadas a quinquênio, auxílio-transporte e plano de carreira.

Rápidas

Mais polícia – Senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) debatem a PEC 76/2019, que inclui na Constituição Federal os peritos criminais, classificados como “polícia científica”.

Trenzinho da alegria – O Plenário aprovou em definitivo o projeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ-GO), de nº 0950/22, que visa conceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário. Também foi aprovado, com a mesma finalidade, projetos para o TCM e Ministério Público de Goiás.