Coluna

Para STJ, simples cópia de título executivo é suficiente para ação monitória

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de agosto de 2023

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência do direito. “Partindo-se de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC) e tendo em vista a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito, conclui-se que a simples cópia é documento hábil para lastrear o procedimento monitório”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora. A ministra Nancy Andrighi explicou que a prova hábil a instruir a ação monitória, nos termos do artigo 700 do CPC, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo ser escrito e suficiente para influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. Nesses casos, afirmou, não há necessidade de prova robusta, mas sim de um documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. A relatora destacou que os dispositivos legais que regulam a matéria não fazem qualquer exigência acerca da originalidade da prova, limitando-se a exigir a forma escrita. Segundo Nancy Andrighi, o importante é que a prova seja apta a fundamentar o juízo de probabilidade a respeito do crédito, independentemente de se tratar de cópia ou da via original do documento.

Cerceamento de defesa 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, e a sentença acabou sendo desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa, e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento.

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Imposto de renda e cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1730/23, que possibilita doações e patrocínios culturais diretamente na Declaração de Ajuste Anual em troca de dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto insere dispositivos a Lei Rouanet. Conforme a proposta, as doações e os patrocínios ao setor cultural deverão ficar dentro do limite para esse tipo de dedução, de 6% do IR devido no exercício. O texto determina ainda que a Receita Federal disponibilizará, no preenchimento da declaração, uma lista de projetos e iniciativas habilitados a receber recursos.

TRF1 concede licença-paternidade de 120 dias para servidor público

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu a um servidor público o direito à licença-paternidade por adoção equivalente à licença-maternidade de 120 dias, prorrogados por mais 60 dias, totalizando 180 dias. A União alegou a ausência de dispositivo legal autorizando a prorrogação da licença-adotante pelo prazo solicitado e argumentou que o servidor teria direito à licença-adotante com duração distinta da licença-gestante. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, enfatizou que a lei de fato estabelece diferentes durações de licença para servidoras gestantes e adotantes. Para gestantes, é concedida uma licença de 120 dias consecutivos com remuneração integral; no caso de adoção de crianças de até um ano, a licença é de 90 dias com remuneração integral. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese de que os prazos da licença-adotante não podem ser menores do que os prazos da licença-gestante, e essa igualdade de prazos também se aplica às prorrogações.

Ministra do STF e CNJ ressalta trajetória histórica de direitos humanos

A ministra Rosa Weber ressaltou a trajetória histórica das pessoas com deficiência na busca do reconhecimento dos direitos constitucionais e da proteção prevista em diplomas voltados à reconstrução dos valores humanos. Um deles é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, que foi a primeira norma – e até hoje a única -, aprovada no Brasil como emenda constitucional.

Rápidas

Prisão de transexuais – Em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, autorizou transexuais e travestis com identidade de gênero feminino a optar por cumprir suas penas em presídios femininos ou masculinos